O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está alertando as empresas com 100 ou mais empregados sobre o prazo final, até o dia 31 de março, para a divulgação do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Esse relatório, de extrema importância para políticas de ampliação da diversidade, recebeu recentes atualizações, incluindo duas novas informações. Agora, as empresas precisam fornecer detalhes sobre o critério de proatividade, especificando quantos tipos de políticas de contratação de mulheres elas apoiam. O relatório foi aprimorado e já está disponível para acesso no Portal Emprega Brasil.
De acordo com Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, as inclusões foram motivadas por sugestões de empresas. “Prontamente incluímos essas informações no relatório que as empresas acessam pelo Portal do Emprega Brasil”, destacou Paula. No entanto, ela também mencionou que surgiram algumas situações de divergência entre o CNPJ das empresas com 100 ou mais empregados e o número informado, quando os dados complementares foram declarados no Portal Emprega Brasil.
Paula esclarece que, nessas circunstâncias, não é possível estabelecer uma conexão entre as duas bases de dados, o que impede a disseminação das informações no relatório. Para resolver essa questão, sugere-se que as empresas incluam uma nota informando esse desencontro ao divulgarem seus relatórios. O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o e-mail igualdadesalarial@trabalho.gov.br para esclarecer dúvidas ou ajudar em qualquer dificuldade para acessar o relatório.
“Estamos confiantes de que a transparência desse processo contribuirá para acelerar a igualdade salarial entre mulheres e homens. Não podemos esperar mais 300 anos, como estima a ONU”, ressalta Paula Montagner.
Lei da Igualdade Salarial
A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
Por: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)