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Alterado cronograma sobre seleção de Educador Social Voluntário

portaria que altera o cronograma da seleção para Educador Social Voluntário (ESV) foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (6). Os interessados devem ficar atentos às novas datas, principalmente na alteração da divulgação de resultados. Conforme novo cronograma, a análise curricular vai até o dia 8 deste mês, e a divulgação do resultado parcial das inscrições está prevista para ser feita na sexta-feira (9) no site da Secretaria de Educação (SEE-DF). Já o resultado final foi adiado para a próxima semana.

O resultado e a classificação do ESV 2024 poderá ser verificada aqui. Os selecionados vão atuar na rede pública de ensino no ano letivo de 2024. Estão sendo ofertadas 5.500 vagas distribuídas entre as 14 coordenações regionais de ensino (CREs). O período de inscrição foi de 17 a 31 de janeiro.

Veja abaixo o novo cronograma de seleção do ESV.

→ Período de análise curricular: até o dia 8
→ Divulgação do resultado parcial das inscrições: até o dia 9
→ Interposição de recurso: dia 14
→ Resultado de recurso: dia 15
→ Divulgação do resultado final das inscrições: dia 16
→ Convocação dos ESVs para assinatura do termo de adesão nas CREs: de 19 a 23.

Conforme a portaria recém-publicada, a atuação dos ESVs dentro das escolas regulares deve se dar exclusivamente para auxiliar em atividades cotidianas, como alimentação, locomoção e higienização dos estudantes com deficiência ou com quadros como transtorno do espectro autista (TEA).

Os educadores sociais voluntários atuam ainda no contraturno das escolas de tempo integral, nos momentos de refeição e de atividades pedagógicas, por exemplo.

A atuação do ESV pode variar, segundo a modalidade de ensino que ele vai auxiliar. O tempo de voluntariado, por turno do ESV, terá duração de quatro horas diárias ininterruptas.

Classificação e ressarcimento

Os candidatos classificados e selecionados deverão aguardar a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso para abertura da conta bancária/poupança, necessariamente vinculada ao Banco de Brasília (BRB).

Cada educador social voluntário faz jus ao ressarcimento de R$ 40 por turno de voluntariado, para cobrir as despesas com alimentação e transporte, não podendo esse valor, em hipótese alguma, ser tomado como remuneração salarial. O ressarcimento ao educador é feito pela SEE-DF, mensalmente, mediante depósito em conta poupança do BRB.

A SEE-DF lembra educador social não fará jus ao ressarcimento do valor correspondente ao dia do não comparecimento ao local de atuação, independentemente da apresentação de atestado médico ou de qualquer outro tipo de declaração.

*Com informações da SEE-DF

 

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Fonte: Agência Brasília

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