A vacinação contra gripe (influenza) começa nesta terça-feira (19) no Distrito Federal. A Secretaria de Saúde (SES-DF) terá 125 locais de atendimento, incluindo a Rodoviária do Plano Piloto. A lista completa com endereços e horários está disponível no site da pasta.
Para a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, a antecipação da campanha de vacinação contra a gripe tem como objetivo imunizar o maior número de pessoas, tendo em vista que estamos vivenciando um período de maior circulação dos vírus. “A vacina é considerada a melhor estratégia de prevenção contra a influenza (gripe), possuindo a capacidade de promover imunidade, reduzindo o agravamento da doença e as internações”, destacou.
A Rede de Frio Central da SES-DF recebeu 100,5 mil doses do lote inicial enviado pelo Ministério da Saúde (MS). A campanha nacional será iniciada no dia 25.
Quem pode se vacinar
Seguindo as orientações do MS, a campanha de vacinação será focada em grupos prioritários: idosos a partir de 60 anos, crianças de 6 meses a 5 anos, gestantes, puérperas, adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, população privada de liberdade e pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições específicas de saúde. Quem estiver no grupo de pessoas com as doenças previstas deve comparecer a um local de vacinação com documentos que comprovem a condição clínica.
Também serão atendidas categorias profissionais específicas, como professores, profissionais de saúde, das forças de segurança e salvamento, militares das três Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores portuários e de transporte coletivo rodoviário e funcionários do sistema prisional. Nesses casos, é importante comprovar a ocupação profissional com crachá ou contracheque, dentre outros documentos que possam identificar o trabalhador.
É necessário, ainda, comparecer a um dos locais de atendimento com documento de identificação e a caderneta de vacinação. Mesmo quem já recebeu imunizantes contra a gripe em períodos anteriores deve se vacinar.
Fonte: SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL