LeisAuxílio financeiro a órfãos do feminicídio é regulamentado

Auxílio financeiro a órfãos do feminicídio é regulamentado

Governo do Distrito Federal (GDF) implementou uma nova política pública para assistência às vítimas de feminicídio. Através do Programa Acolher Eles e Elas, será oferecido auxílio financeiro aos órfãos de mães vítimas desse crime. O crédito orçamentário para a execução do programa foi divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 7 de dezembro, com a regulamentação publicada em uma edição extra em 8 de dezembro, por meio do decreto nº 45.256. Está previsto um investimento anual de R$ 1,4 milhão para atender 347 crianças e jovens órfãos de até 18 anos.

A Lei nº 7.314, que estabelece o auxílio financeiro, foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em setembro deste ano. Com a autorização do crédito orçamentário e a publicação do decreto que regulamenta a disponibilização dos recursos financeiros, o GDF agora parte para a busca ativa dos beneficiários.

A governadora em exercício, Celina Leão, destaca que o Programa Acolher Eles e Elas tem como objetivo amenizar os impactos psicológicos entre os filhos de mães vítimas do feminicídio. Ela enfatiza que as crianças, em muitos casos, presenciaram o crime e necessitam de apoio psicológico para um desenvolvimento saudável. Em casos específicos, a bolsa-auxílio poderá ser estendida até os 21 anos completos, dependendo do grau de vulnerabilidade da criança, sendo essa avaliação realizada pela equipe especializada da Secretaria da Mulher em parceria com a Secretaria de Segurança Pública.

Os órfãos receberão o auxílio por meio de um cartão-benefício disponibilizado pelo Banco de Brasília (BRB). A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, destaca que a publicação do crédito no DODF concede autonomia para realizar a busca ativa e identificar as crianças órfãs do DF, visando minimizar o sofrimento dessas famílias.

A governadora em exercício informa que o benefício poderá ser acumulado com outros disponibilizados pelo governo, sendo autônomo e não dependendo de outros benefícios do GDF. A legislação que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio é a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Desde então, até 3 de novembro de 2023, foram registradas 178 ocorrências de feminicídio no Distrito Federal. Apenas este ano, houve um aumento de 76,4% em comparação a 2022, com 30 feminicídios registrados.

As regras para receber o benefício incluem ser órfão em decorrência de feminicídio, ter menos de 18 anos (ou até 21 anos em situação de vulnerabilidade), residir no DF por pelo menos dois anos e comprovar vulnerabilidade econômica. O programa visa suprir necessidades básicas, como alimentação, moradia, educação, saúde, cultura e lazer. O acesso ao benefício pode ocorrer por busca ativa das secretarias de Segurança Pública e da Mulher, ou o beneficiário e seu representante legal podem entrar em contato com a Secretaria da Mulher.

A gestão e liberação do benefício financeiro, bem como a triagem, ficam a cargo da Secretaria da Mulher, enquanto a identificação de possíveis beneficiários após o ocorrido policial de feminicídio e o repasse de informações à Secretaria da Mulher são responsabilidades da Secretaria de Segurança Pública. O programa conta com o apoio da Secretaria de Justiça e Cidadania, por meio do programa Direito Delas, que realizará o acompanhamento psicossocial do órfão(ã). Para receber o auxílio, o beneficiário será acompanhado durante o primeiro ano de cadastro no programa e, após esse período, será avaliado anualmente até cessar o benefício.

Fonte: Agência Brasília

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