A Comissão de Defesa dos Direitos das Mulher realizou audiência pública para discutir o cumprimento do habeas corpus coletivo que garante prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças de até 12 anos que estejam presas provisoriamente.
O pedido de habeas corpus, feito pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, foi aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2018, tendo 15 mil mulheres como possíveis beneficiárias em todo o território nacional.
A autora do pedido da audiência, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), quer propor a criação de uma comissão externa para verificar o que está ocorrendo nos presídios.
“A gente pretende retirar pelo menos um presídio por estado brasileiro pra visitar in loco, discutir com a secretaria de segurança pública local, chefes mulheres ou homens das penitenciárias, pra ver de que modo a gente pode de fato concretizar esse habeas corpus coletivo que ainda tá caminhando, que ainda não foi completamente garantido”, disse a deputada.
O relator do pedido foi o ministro Ricardo Lewandowski. Ele entendeu que a prisão domiciliar garante o acesso à Justiça aos grupos sociais mais vulneráveis e resguarda um dos bens mais preciosos do ser humano, que é a liberdade.
Cultura de encarceramento
A representante de Lewandowski na audiência da Câmara, Fabiane Oliveira, afirma que o Brasil não está cumprindo a Constituição em relação ao sistema prisional, e que medidas precisam ser tomadas para que direitos fundamentais sejam assegurados, especialmente para as mulheres.
“Nós sabemos que houve um aumento nesse índice de mulheres que estão cometendo crime, muitas delas em relação ao tráfico de drogas, já temos esses dados a partir de 2016. E precisamos entender, portanto, como o Estado pode efetivamente assegurar políticas públicas que não sejam o encarceramento, porque nós vivemos uma cultura de encarceramento, infelizmente”, disse Fabiane Oliveira.
Critérios legais
De acordo com Suzana de Almeida e Silva, representante do Departamento Penitenciário, vinculado ao Ministério da Justiça, pouco mais de nove mil mulheres em todos os estados e no Distrito Federal cumpririam os critérios para o habeas corpus.
“Na verdade, as unidades prisionais não conseguem entender, elas não conseguem saber qual o direcionamento que elas dão para essas pessoas. Porque, como o judiciário encaminha pro sistema prisional, elas terminam recebendo e deixando essas crianças lá, essas mães ou mulheres gestantes. A partir da decisão, houve uma informação melhor, houve uma definição do que fazer, de como atuar com esse público”, observou ela.
Nova lei
Em dezembro do ano passado, o Congresso aprovou a Lei 13.769/18, que garante o direito de mulheres grávidas, mães de crianças de até 12 anos ou com deficiência, de cumprir suas penas provisórias em casa, desde que não tenham cometido crime contra o próprio filho ou crime grave contra pessoa, o que reforçou a decisão da Suprema Corte.Reportagem – Naum Giló
Edição – Roberto Seabra