Proposta estabelece responsabilidades para geradores, transportadores e receptores de materiais
O governador Ibaneis Rocha assinou, na sexta-feira (20), o Decreto nº 46.279 que introduz modificações importantes no Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023, que regulamenta a elaboração, apresentação, análise e a fiscalização do cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) de que trata os art. 10 e 12 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011.
A proposta foi aprovada pelo Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil e Volumosos do Distrito Federal (Corc-DF). De acordo com o Decreto nº 45.189, aplicam-se, no que couber, os conceitos definidos pela Lei 4.704, de 20 de dezembro de 2011, e pela Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, por exemplo: armazenamento de resíduos (processo de disposição segregada de resíduos triados para reciclagem futura), geradores de resíduos da construção civil (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias ou responsáveis por obra de construção civil ou empreendimento com movimento de terra que produzam resíduos da construção civil), proprietário (todo aquele que possua propriedade, título de posse, cessão ou procuração ou exerça mandato eletivo diretivo de organizações coletivas de gestão de imóveis condominiais ou de entidades proprietárias de bem imóvel, também considerado como o titular do direito de construir), resíduos da construção civil (são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos de classe A, B, C e D conforme legislação federal).
O Decreto nº 46.279 estabelece definições e garantias para que os resíduos da construção civil sejam gerenciados de forma correta, incentivando práticas de reciclagem, além de dar o destino correto para o que for descartado.
Para o secretário do Meio Ambiente, Gutemberg Gomes, a proposta garante o cumprimento da legislação que exige o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC). “De tal maneira, promove-se a correta gestão dos resíduos e o incentivo à redução, reutilização, reciclagem e destinação adequada dos materiais descartados”, destacou o secretário.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) deverá ser cadastrado no sistema eletrônico disponibilizado pela Sema-DF, por meio deste endereço.
Com o decreto, o Distrito Federal pode ver uma redução significativa de danos ao meio ambiente, além de incentivar o cumprimento da legislação com relação à destinação adequada dos resíduos gerados por obras e demolições. A iniciativa visa não apenas assegurar a correta gestão dos resíduos, mas também incentivar a reciclagem e destinação adequada dos materiais descartados. Além disso, busca-se melhorar a limpeza urbana e estabelecer claramente as responsabilidades dos geradores, transportadores e receptores dos resíduos, contribuindo para uma gestão mais eficiente e sustentável no Distrito Federal.
*Com informações da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF)
fonte: agencia brasilia