Distrito FederalDetran-DF Regula Validação Biométrica para Aulas de Direção Veicular

Detran-DF Regula Validação Biométrica para Aulas de Direção Veicular

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (15), a Instrução nº 602, de 14 de outubro de 2024, que regulamenta o uso de sistema eletrônico de validação biométrica de presença, anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas teóricas e práticas de direção veicular. A norma também define os procedimentos e requisitos para o credenciamento de empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) interessadas em homologar, junto ao órgão de trânsito, o referido sistema e equipamentos.

A partir dessa instrução, as empresas vão ter que validar a digital do aluno e do instrutor junto à autarquia, o que vai diminuir a possibilidade de fraudes | Foto: Divulgação/Detran-DF

A medida visa dar mais segurança ao processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Apesar das aulas teóricas e práticas já terem a presença comprovada por meio de sistema biométrico, a checagem da biometria não era feita diretamente no Detran-DF, ou seja, as empresas detentoras do sistema coletavam a biometria do instrutor e do aluno e validavam a digital com o próprio banco de dados. A partir dessa instrução, as empresas vão ter que validar a digital do aluno e do instrutor junto à autarquia, o que vai diminuir a possibilidade de fraudes.

Outra novidade que a instrução traz é a limitação de um percentual máximo de 6% de aulas teóricas e práticas em situação de contingência, por Centro de Formação de Condutores (CFC), no mês. A contingência ocorre quando o sistema de validação apresenta falha de software, hardware ou conexão, não sendo possível realizar a validação da biometria ou o processo de registro das aulas.

Credenciamento

As empresas atualmente homologadas pelo Detran-DF deverão se adequar imediatamente aos parâmetros da nova instrução, apresentando a documentação necessária no prazo de 15 dias, juntamente com o requerimento de credenciamento. É importante destacar que o CFC deverá se vincular a apenas uma empresa de tecnologia credenciada, devendo indicá-la ao Detran-DF por meio de requerimento protocolado ao seu processo de credenciamento.

*Com informações do Detran-DF

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