NotíciasDistrito Federal lideram uso da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda

Distrito Federal lideram uso da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda

Com mais da metade das declarações entregues até o momento utilizando a ferramenta, os contribuintes do Distrito Federal se destacam como os que mais aproveitam a praticidade da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda em 2024. Essa modalidade, que facilita o processo de declaração e evita erros, vem crescendo em popularidade em todo o país, impulsionada pela necessidade de agilidade e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.

DF na vanguarda da praticidade:

  • 53,9% das declarações do DF foram pré-preenchidas, contra 50,3% em Santa Catarina e 49,1% no Rio Grande do Sul.
  • Esse crescimento reflete a familiaridade dos brasilienses com o sistema digital e a busca por soluções que otimizem seu tempo.

Acessando a Declaração Pré-Preenchida:

  • Para utilizar a ferramenta, é necessário ter uma conta Prata ou Ouro no GOV.BR.
  • Nível Prata:
    • Baixe o aplicativo GOV.BR e faça login com seu CPF.
    • Realize a validação facial com sua CNH, seja servidor público federal ou faça login pelo seu banco (se credenciado).
  • Nível Ouro:
    • Reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral.
    • QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
    • Certificado digital compatível com a ICP-Brasil.

Benefícios da Declaração Pré-Preenchida:

  • Agilidade: O sistema pré-carrega informações como rendimentos, gastos dedutíveis e outros dados relevantes.
  • Segurança: Reduz o risco de erros e inconsistências na declaração.
  • Praticidade: Simplifica o processo e evita a necessidade de digitar manualmente os dados.

Crescimento nacional da ferramenta:

  • Em 2024, 75,2% dos declarantes possuem conta Prata ou Ouro no GOV.BR, contra 68,6% em 2023 e 41,7% em 2022.
  • Esse aumento demonstra a crescente adesão à plataforma digital do governo, que oferece mais de 4.200 serviços aos cidadãos.

Acesse o GOV.BR e aproveite a praticidade da Declaração Pré-Preenchida!

*Com informações da Agência GOV

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