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Empresas com 100 ou mais Funcionários Devem Preencher Relatório Salarial até 8 de Março

O Ministério do Trabalho e Emprego juntamente com o Ministério das Mulheres estenderam o prazo até 8 de março para que as empresas com 100 ou mais funcionários possam preencher ou retificar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a instabilidades no sistema. Essa medida visa garantir o cumprimento do Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, estabelecendo a igualdade salarial entre mulheres e homens.

O preenchimento do relatório deve ser feito através do Portal Emprega Brasil e as informações serão utilizadas para verificar possíveis diferenças salariais entre os gêneros ocupando os mesmos cargos. As empresas devem fornecer dados de salários e ocupações de mulheres e homens já registrados pelo eSocial, além de informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que promovam a contratação e promoção de mulheres nas empresas.

Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório, estará sujeita a uma multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, além de penalidades por discriminação salarial entre os gêneros. Empresas com desigualdade salarial serão obrigadas a elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Este plano deve incluir medidas para promover a igualdade salarial, como programas de diversidade e inclusão, capacitação de gestores(as) e empregados(as) sobre equidade de gênero, e apoio à capacitação e formação de mulheres para o mercado de trabalho. Todos os dados dos relatórios serão anonimizados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As empresas devem disponibilizar o relatório em seus sites, redes sociais ou instrumentos similares para todos os seus empregados, colaboradores e público em geral até março de 2024. Para dúvidas adicionais, as empresas podem entrar em contato pelo e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br.

– Apresentação sobre o Relatório de Igualdade Salarial aqui.

– Perguntas e Respostas sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao Relatório de Transparência de Igualdade Salarial aqui.

– Passo a passo sobre o cadastro e preenchimento do Formulário aqui.

*Com informação do Ministério das Mulheres

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