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Entenda os critérios para identificação de moradias atingidas no Rio Grande do Sul

Os Ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional publicaram nesta quarta-feira (26/6) uma portaria conjunta com os procedimentos de avaliação de unidades habitacionais que foram destruídas ou interditadas definitivamente pelas chuvas no Rio Grande do Sul. A portaria busca agilizar o processo de recuperação e construção de moradias para as áreas afetadas, oferecendo o apoio necessário para as famílias que foram impactadas.

A portaria é mais um esforço do Governo Federal, que autorizou nos últimos dias crédito extraordinário de R$ 2 bilhões para o Ministério das Cidades viabilizar 10 mil moradias em áreas urbanas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Além disso, foi assinada a nova portaria de seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural Calamidades, que permite que entidades e sindicatos rurais façam suas propostas, destinando R$ 180 milhões, para a reconstrução de 2 mil dos lares das áreas rurais. Confira a Medida provisória nº1.233 sobre o crédito extraordinário.

O ministro das Cidades, Jader Filho, destacou que o objetivo é construir as casas em áreas e seguras e não sujeitas a risco de novos alagamentos. “Para ter mais celeridade na construção, ampliamos de 15 para 25% o valor antecipado para permitir a compra de maior volume de material de construção”, afirmou. “Inicialmente vamos começar atendendo a mais de 2 mil famílias rurais em todo o estado”. Saiba mais sobre as moradias destinadas para áreas rurais.

Até o momento, o Ministério das Cidades já realizou seis reuniões com os 116 municípios afetados que se cadastraram no formulário disponível no site do Ministério das Cidades e já registrou 56.637 unidades habitacionais interditadas definitivamente e outras 185.939 danificadas.

A nova portaria detalha um fluxo específico para a solicitação e avaliação das demandas habitacionais. Os municípios devem submeter um plano de trabalho simplificado, incluindo apenas as metas relacionadas às unidades destruídas ou interditadas. Também fica estabelecido que os planos de trabalho devem incluir uma relação dos beneficiários, relatório fotográfico georreferenciado, relatórios de visitas técnicas e laudos técnicos, se aplicáveis. Em casos em que fotografias de cada unidade não possam ser apresentadas, será necessária documentação adicional, como imagens de satélite e mapeamento georreferenciado.

O ente público solicitante será responsável por monitorar as áreas desocupadas para evitar reocupação e deve apresentar uma declaração de responsabilidade. A avaliação das unidades habitacionais será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que emitirá parecer indicando a quantidade de unidades enquadradas conforme os critérios estabelecidos.

Por: Ministério das Cidades 

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