O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve da categoria. O percentual deverá ser mantido em cada agência, com trabalho presencial ou remoto.
A decisão liminar é do ministro Mauricio Godinho Delgado e prevê multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a determinação. A medida passa a valer a partir da divulgação ou intimação da decisão.
A Caixa havia solicitado que 80% dos trabalhadores continuassem em atividade, mas o pedido foi atendido parcialmente.
Segundo a empresa pública, a paralisação afeta diretamente serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
Ministro cita direito de greve
Ao analisar o pedido de urgência, o ministro considerou a necessidade de manter os serviços indispensáveis à população sem impedir o exercício do direito de greve dos empregados.
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A decisão foi tomada no dissídio coletivo de greve apresentado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
O ministro também rejeitou o pedido da Caixa para proibir qualquer atividade dos grevistas que pudesse dificultar o acesso às agências.
Na avaliação do relator, a legislação já determina que o movimento grevista seja realizado de maneira pacífica. Ele também apontou que, até o momento da decisão, não havia indícios de excessos ou desvios na condução da paralisação.
Acordo coletivo é mantido provisoriamente
A liminar também manteve provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 até que o processo tenha uma decisão definitiva.
O acordo da categoria expirou em 31 de agosto.
Segundo a Caixa, as negociações para o novo acordo, referente ao período de 2026 a 2028, terminaram sem consenso.
Um dos principais pontos de divergência apontados pela empresa é o novo modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência à saúde dos empregados.
A greve começou em 10 de setembro.
TST julga dissídio na próxima terça-feira
O julgamento do dissídio coletivo está marcado para a próxima terça-feira, 29 de setembro, às 14h30.
O caso será analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que deverá decidir sobre o conflito entre a Caixa e as entidades que representam os trabalhadores.
O ministro também determinou a retirada do segredo de justiça do processo. A restrição continuará apenas para os documentos em relação aos quais a Caixa pediu a manutenção do sigilo.
Com informações do TST

