Novas regras envolvem limite de obrigatoriedade, restituição mais rápida e tributação sobre apostas
A declaração do Imposto de Renda 2026 traz mudanças importantes que exigem atenção dos contribuintes na hora de informar rendimentos, bens e ganhos. As novidades incluem atualização de limites, alterações na restituição e novas regras para rendimentos específicos, como apostas online.
Novo limite de obrigatoriedade
Uma das principais mudanças está no valor mínimo de rendimentos tributáveis que obrigam o envio da declaração.
- Agora, deve declarar quem recebeu acima de R$ 35.584 em 2025
- No ano anterior, o limite era de R$ 33.888
A atualização amplia o número de contribuintes obrigados a prestar contas à Receita Federal.
Atividade rural também tem novo teto
- Salão do Artesanato reúne 500 artesãos e destaca empreendedorismo feminino no DF
- Operação Semana Santa: SES-DF intensifica fiscalização e retira 603 kg de pescados irregulares
- Banco de Brasília recorre ao STF em meio a crise com Banco Master
- Eleitores têm até 6 de maio para tirar ou regularizar o título
- Tenente-coronel preso por feminicídio é aposentado pela PM
Para quem atua na atividade rural, o limite de receita bruta também foi reajustado:
- Novo valor: R$ 177.920
- Antes: R$ 169.440
Quem ultrapassar esse valor também precisa declarar.
Outra novidade importante está na restituição do imposto.
Em 2026, os pagamentos serão feitos em 4 lotes (antes eram 5) Cerca de 80% dos contribuintes devem receber nos dois primeiros lotes
Além disso, surge uma nova possibilidade:
pessoas que não são obrigadas a declarar, mas têm valores a receber de até R$ 1.000, poderão receber automaticamente.
Segundo o professor Deypson Carvalho, da UDF, esse pagamento será feito via Pix:
“A restituição automática será destinada a contribuintes com CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF, com previsão de crédito em 15 de julho de 2026.”
Ganhos com apostas passam a ser tributados
Os ganhos com apostas (bets) passam a exigir atenção redobrada.
- A alíquota é de 15%
- Incide sobre valores que ultrapassarem R$ 28.467,20
O contribuinte deve:
declarar os rendimentos informar saldo na ficha de bens e direitos (código 0602)
Declaração pré-preenchida mais completa
A Receita Federal também ampliou as informações disponíveis na declaração pré-preenchida.
Agora, estarão mais detalhados:
rendimentos de renda variável despesas com saúde dados de dependentes
Novidades adicionais:
inclusão de raça e cor dos dependentes possibilidade de informar nome social do declarante
Com as novas regras, especialistas recomendam que o contribuinte revise com atenção todas as informações antes de enviar a declaração, evitando erros e possíveis pendências com a Receita Federal.

