A Lei nº 14.887, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13/6), garante prioridade na assistência e atendimento do SUS para mulheres em situação de violência doméstica que necessitam de cirurgias plásticas reparadoras devido a sequelas de lesões. A lei foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, pelo ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, e pelas ministras do Planejamento, Simone Tebet, e da Saúde, Nísia Trindade.
Esta nova lei modifica a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), alterando o nono artigo para assegurar que a assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar seja prestada prioritariamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A assistência deve ser oferecida de forma articulada e em caráter emergencial, conforme os princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e outras normas e políticas públicas de proteção.
Além disso, o art. 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que trata da realização de cirurgias plásticas reparadoras de sequelas causadas por violência contra a mulher no SUS, foi alterado para garantir que mulheres vítimas de violência tenham atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade.
POLÍTICA NACIONAL – Em 8 de março deste ano, durante as comemorações do Dia Internacional das Mulheres, o Governo Federal lançou um pacote de políticas voltadas para as mulheres, incluindo a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. Esta política visa estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, além de oferecer assistência e garantir os direitos das mulheres em situação de violência, de acordo com normas internacionais de direitos humanos e a legislação nacional.
Informações Agência Gov