Distrito FederalNovas Normas para Aluguel Social de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

Novas Normas para Aluguel Social de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

Nesta quinta-feira (5), foi publicada a Portaria 131/2024, que introduz novas diretrizes para a concessão de aluguel social a mulheres vítimas de violência doméstica. Este programa, gerido pela Secretaria da Mulher (SMDF) e regulamentado pelo Decreto nº 45.989, de 9 de julho deste ano, visa proporcionar um auxílio financeiro temporário de R$ 600 por mês para garantir moradia segura a essas mulheres em situação de extrema vulnerabilidade econômica e social.

Para ter acesso ao benefício, a mulher deve residir no Distrito Federal e estar assistida por um dos serviços da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência. As prioridades de concessão incluem mulheres acolhidas na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, bem como aquelas com filhos de até 5 anos. O auxílio financeiro, que é complementar ao aluguel social, será concedido por um período inicial de seis meses, com a possibilidade de prorrogação por mais seis meses, mediante justificativa técnica fornecida pela SMDF.

O benefício será concedido mediante a apresentação de uma solicitação e um relatório técnico-social elaborado por uma equipe multidisciplinar. Este documento deve comprovar a necessidade do benefício, que será destinado exclusivamente para despesas de moradia. Além disso, a beneficiária deve assinar um termo de compromisso para garantir que o recurso será utilizado apenas para moradia e fornecer a documentação das medidas protetivas de urgência em vigor.

A vice-governadora Celina Leão destacou a importância da medida: “A regulamentação do aluguel social é uma conquista significativa no combate à violência contra a mulher no Distrito Federal. O programa oferece um apoio essencial para que as mulheres possam sair de situações de risco e reconstruir suas vidas em segurança, com dignidade e longe de seus agressores. A segurança dessas mulheres é uma prioridade do nosso governo, e o aluguel social representa uma medida eficaz para garantir essa proteção. Estamos todos comprometidos em continuar fortalecendo políticas públicas que salvam vidas e garantem dignidade às mulheres vítimas de violência.”

Giselle Ferreira, secretária da Mulher, reforçou a relevância do programa: “Estamos falando de mulheres que, muitas vezes, precisam sair de suas casas de forma emergencial devido ao risco iminente de morte ou à convivência inviável. O aluguel social oferece a elas a chance de recomeçar em um ambiente seguro e protegido.” Ela também lembrou que o programa atende mulheres em extrema vulnerabilidade, com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo ou cuja renda familiar total seja igual ou inferior a dois salários mínimos.

A SMDF realizará o acompanhamento contínuo das beneficiárias durante o período de recebimento do auxílio. As mulheres que recebem o benefício devem apresentar mensalmente documentos que comprovem o uso do recurso para aluguel, participar de atendimentos psicossociais conforme o Plano de Atendimento Personalizado e estar inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).

*Com informações da Secretaria da Mulher

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