O Ministério da Educação (MEC) dará início à distribuição dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, referente ao ano de 2024, no final de março. Não é necessário que os estudantes se inscrevam no programa. Para receber o Incentivo-Matrícula, o primeiro benefício do Pé-de-Meia, o aluno precisa garantir um Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso ainda não possua, e estar matriculado em uma série do ensino médio público até dois meses após o início do ano letivo, tendo entre 14 e 24 anos de idade e pertencendo a famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Neste início, os beneficiários do Programa Bolsa Família terão prioridade no recebimento do incentivo financeiro-educacional. O Programa Pé-de-Meia prevê pagamentos anuais de incentivos que podem chegar a R$ 3 mil por estudante, podendo chegar até R$ 9.200 ao final do ensino médio. Os pagamentos aos alunos elegíveis começarão no final de março, através do Incentivo-Matrícula.
As contas digitais dos estudantes elegíveis ao Pé-de-Meia serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, que entrará em contato com o beneficiário. Menores de 18 anos precisarão do consentimento de um responsável para movimentar a conta no aplicativo ou na agência.
Incentivos financeiro-educacionais:
- Incentivo-Matrícula: No valor de R$ 200, será pago entre 26 de março e 7 de abril para estudantes matriculados em séries do ensino médio público, com informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março no Sistema Gestão Presente (SGP). Correções e atualizações das informações poderão estender o prazo de pagamento até 1º de julho de 2024.
- Incentivo-Frequência: No valor de R$ 200 mensais, pago em 8 parcelas, o estudante precisa ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de 80% das horas letivas no ano até a data da coleta da informação pela rede de ensino. A primeira parcela de 2024 será paga entre 29 de abril e 6 de maio.
Os valores dos incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados conforme forem recebidos nas contas bancárias dos estudantes.
Conclusão: O Incentivo-Conclusão de 2024 terá o valor de mil reais, pago em parcela única na conta-poupança do aluno, entre 24 de fevereiro e 3 de março de 2025. Para receber esse incentivo, o aluno precisa concluir a série em que está matriculado com aprovação, participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e dos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio, com as informações enviadas pelas redes de ensino até 31 de janeiro de 2025.
O Incentivo-Conclusão só pode ser utilizado pelo aluno após a conclusão do ciclo completo do ensino médio, ou seja, após receber o diploma ao final do 3º ano.
ENEM: Os estudantes do 3º ano do ensino médio que se inscreverem e participarem dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) terão direito ao Incentivo-Enem do Pé-de-Meia, no valor de R$ 200. O valor será depositado entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) enviará as informações referentes à participação dos estudantes até 13 de dezembro de 2024.
Pé-de-Meia: Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão e fornecerão as informações necessárias à execução do incentivo, permitindo acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB).