O período de indicação de créditos do programa Nota Legal mudou de data. Nos anos anteriores, os contribuintes faziam a indicação de créditos para desconto no IPTU e IPVA no mês de janeiro; este ano, o prazo é de 1º a 20 de dezembro, conforme a portaria nº 507, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (15).

Participar do programa Nota Legal é uma forma de ajudar a fiscalização da arrecadação pública | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília
A mudança de data foi necessária para que os boletos dos anos seguintes já sejam enviados com o valor atualizado, contendo o desconto do valor indicado pelo contribuinte. Os créditos referentes à aquisição feita nos meses de outubro, novembro e dezembro somente poderão ser utilizados para abatimento do IPTU e IPVA no período de indicação do ano subsequente.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar as preferências. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo link e realizar a inscrição.
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Administrado pela pela Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec), o programa Nota Legal foi criado em 2008 para estimular a população do DF a solicitar a nota fiscal no momento da compra, contribuindo para o ampliar a arrecadação.
*Com informações da Secretaria de Economia

