Órgãos e entidades públicas do estado do Rio de Janeiro terão que disponibilizar salas de apoio à amamentação para servidoras, empregadas públicas e trabalhadoras terceirizadas. A determinação consta em decreto publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial.
A medida alcança órgãos da administração pública estadual direta e indireta que tenham mulheres desses grupos em seus quadros.
Os locais terão 180 dias para se adaptar às novas regras, contados a partir da publicação do decreto.
A proposta é garantir um ambiente adequado para que as mulheres possam retirar e armazenar o leite materno durante a jornada de trabalho.
Salas deverão ter refrigerador exclusivo para leite materno
O decreto estabelece requisitos mínimos para a estrutura dos espaços.
- Ligue 180 registra mais de 1,5 mil denúncias de violência política contra mulheres em 2026
- Eleições 2026: propaganda gratuita termina nesta quinta-feira
- Mesários das Eleições 2026 receberão auxílio-alimentação por Pix; veja como vai funcionar
- Homem morre após ser imobilizado durante briga em Ceilândia
- Acidente com nove veículos deixa homem preso às ferragens na EPIA Norte
As salas deverão contar com lavatório e freezer ou refrigerador com congelador destinado exclusivamente ao armazenamento do leite materno.
O equipamento deverá ter termômetro, e a temperatura precisará ser acompanhada diariamente.
O texto também recomenda a instalação de uma poltrona para cada grupo de 400 servidoras em idade fértil.
Além de disponibilizar as salas, os órgãos públicos deverão divulgar informações sobre formas de doação de leite humano aos bancos de leite.
Medida também alcança trabalhadoras terceirizadas
As salas não serão destinadas apenas às servidoras efetivas.
Empregadas públicas e mulheres contratadas por empresas terceirizadas que trabalhem nos órgãos e entidades abrangidos pelo decreto também poderão utilizar os espaços.
A Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas e a Secretaria de Estado de Saúde ficarão responsáveis por incentivar a criação das salas e oferecer apoio técnico para a implementação.
As novas regras entrarão em vigor após o período de 180 dias previsto para a adequação dos órgãos estaduais.
Com informações da Agência Brasil

