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TST determina que 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade durante greve

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em atividade por agência, seja de forma presencial ou remota, durante a greve da categoria.

A decisão liminar prevê multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a determinação. A medida passa a valer a partir da divulgação ou da intimação da decisão.

A determinação foi tomada no âmbito de um dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Pedido da Caixa

A decisão atende parcialmente ao pedido apresentado pela empresa pública, que havia solicitado a manutenção de 80% dos empregados em atividade.

A Caixa argumentou que a paralisação poderia afetar diretamente serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

Ao analisar o pedido de tutela provisória de urgência, o ministro ponderou a necessidade de garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da população sem impedir o exercício do direito constitucional de greve dos trabalhadores.

Acordo coletivo é mantido provisoriamente

A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026) até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.

O ministro rejeitou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências.

Segundo a decisão, a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de forma pacífica e, até o momento, não foram identificados indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.

A decisão determinou ainda o levantamento do segredo de justiça do processo, com exceção dos documentos para os quais a Caixa solicitou a manutenção da restrição.

Julgamento está marcado para 29 de setembro

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está previsto para a próxima terça-feira, 29 de setembro, às 14h30.

A greve dos empregados da Caixa foi deflagrada em 10 de setembro. O Acordo Coletivo de Trabalho da categoria terminou em 31 de agosto.

Segundo a Caixa, as negociações para o novo ciclo, referente ao período de 2026/2028, não chegaram a um consenso. Entre os pontos de divergência está o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

A decisão do TST, portanto, estabelece provisoriamente o funcionamento mínimo de 60% do quadro de empregados por agência enquanto o dissídio coletivo aguarda julgamento.

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