Distrito FederalTST mantém justa causa de recreadora acusada de maus-tratos a crianças

TST mantém justa causa de recreadora acusada de maus-tratos a crianças

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma recreadora dispensada por justa causa após ser acusada de condutas inadequadas e maus-tratos a crianças em uma instituição de ensino de São Miguel do Oeste (SC). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (13).

A profissional questionou a demissão, alegando que não teve oportunidade de se defender durante a investigação interna e que as acusações eram falsas. No entanto, os ministros mantiveram o entendimento de que ela foi chamada a apresentar sua versão dos fatos, mas se recusou a se manifestar.

Segundo a instituição ESR Ações Educativas Exclusivas Ltda., as denúncias foram apuradas em uma sindicância interna, com base em relatos de funcionários, crianças e pais, além de vídeos e outros documentos.

Pais relataram condutas inadequadas

Entre as acusações estavam punições consideradas inadequadas, comportamento agressivo com alunos e colegas, gritos e ameaças para assustar as crianças e falta de comunicação à escola em determinadas situações.

Também foram relatados episódios envolvendo a proibição de uma criança de ir ao banheiro, restrições ao acesso à água e castigos sem supervisão. Outro relato apontou que uma criança teria sido chamada de “gorda” e impedida de fazer um lanche.

A instituição informou que a apuração reuniu diferentes elementos e que a decisão pela justa causa, aplicada em setembro de 2024, não se baseou em um episódio isolado. A empresa também afirmou que já havia aplicado duas advertências à trabalhadora.

Recreadora alegou perseguição durante a gravidez

Na ação trabalhista, a profissional afirmou que nunca havia sido advertida por mau comportamento e sustentou que não teve direito de defesa durante a investigação. Ela também alegou que estaria sendo perseguida por estar grávida.

Inicialmente, a Justiça do Trabalho afastou a justa causa por entender que não havia sido garantida à trabalhadora a oportunidade de se defender durante a apuração.

A empresa recorreu e apresentou registros de advertências e informações sobre uma reunião realizada em 27 de agosto de 2024. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), a gerente da escola pediu que a recreadora explicasse os fatos investigados, mas ela se recusou a falar.

Uma testemunha confirmou a realização da reunião, e a oportunidade de manifestação também constava no relatório da sindicância. Com base nas provas, o TRT restabeleceu a dispensa por justa causa, considerando que a gravidade das condutas comprometia a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego.

TST afirma que não pode reexaminar provas

Ao analisar o recurso, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, concluiu que não ficou demonstrado que a trabalhadora tivesse sido impedida de exercer seu direito de defesa.

O ministro destacou que o tribunal não pode reexaminar fatos e provas em recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126 do TST. Dessa forma, prevaleceu o entendimento firmado pelo tribunal regional, e a justa causa foi mantida.

O processo tramita sob o número AIRR-0001413-08.2024.5.12.0015 e pode ser consultado no portal do Tribunal Superior do Trabalho.

Continue Lendo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS