BrasilVocê sabe a diferença entre CLT, MEI, autônomo e informal? Entenda agora!

Você sabe a diferença entre CLT, MEI, autônomo e informal? Entenda agora!

No Brasil, o universo das ocupações abrange diferentes modalidades, como o trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal — todos inseridos na categoria de trabalhadores por conta própria, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse grupo é formado por pessoas que atuam de forma independente, sem subordinação direta ou vínculo empregatício tradicional.

De acordo com Felipe Vella Pateo, técnico da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), nem todos os trabalhadores informais são necessariamente por conta própria. Há casos de pessoas que trabalham sob ordens, sem, contudo, possuírem vínculo formal com carteira assinada — o que as classifica como assalariadas informais.

Pateo esclarece que, ao contrário do trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem atua por conta própria pode optar por uma contribuição previdenciária reduzida e está isento de encargos como o FGTS. Essa autonomia garante liberdade de organização da rotina de trabalho. No entanto, os direitos assegurados aos celetistas, como estabilidade de renda, férias remuneradas e acesso a benefícios sociais, não se estendem automaticamente a esses profissionais.

Essa ausência de proteção se reflete na aposentadoria, que pode ser significativamente menor se as contribuições forem feitas com alíquotas reduzidas, além da inexistência de acesso ao seguro-desemprego ou indenizações em caso de demissão.

Conceito de informalidade

Segundo Viviann Brito Mattos, coordenadora da Conalis (Ministério Público do Trabalho), o trabalhador informal é caracterizado pela falta de registro legal e ausência de acesso aos direitos sociais, como INSS, FGTS, férias, 13º salário e estabilidade. Essa condição também implica na inexistência de obrigações fiscais tanto para o empregador quanto para o próprio trabalhador, que, em geral, não contribui como autônomo formalizado.

Mattos aponta que a informalidade representa mais do que a ausência de documentos: trata-se de um modelo precário de inserção no mercado, com instabilidade de renda, exclusão de políticas públicas e falta de proteção coletiva.

Comparativo entre modalidades

  • Trabalhador informal: atua sem registro, sem contribuição previdenciária e fora do alcance legal.
  • Trabalhador autônomo: trabalha por conta própria, sem subordinação, podendo ou não ser formalizado.
  • MEI: é uma forma simplificada de formalização do autônomo, com CNPJ, acesso a benefícios previdenciários e emissão de nota fiscal.
  • Profissional liberal: atua em áreas regulamentadas por conselhos profissionais (como medicina ou advocacia), podendo exercer a função de forma independente ou como empresário.

Apesar de apresentarem certa flexibilidade e menor carga tributária imediata, essas formas de ocupação informal envolvem riscos significativos, como a falta de proteção social, insegurança de renda e dificuldade de acesso a políticas públicas.

Vantagens do vínculo formal

O trabalho formal oferece garantias legais como férias, 13º salário, proteção em casos de demissão sem justa causa, contribuição ao INSS e FGTS. Além disso, trabalhadores com vínculo formal contam com representação sindical, acesso à Justiça do Trabalho e a políticas de crédito e qualificação profissional.

O papel do MEI

A vice-coordenadora da Conafret (MPT), Priscila Dibi Schvarcz, destaca que o MEI garante ao pequeno empreendedor autonomia e acesso à formalização por meio do Simples Nacional. Para se enquadrar nessa categoria, a receita anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, e a atividade exercida deve estar entre as autorizadas pelo regime.

O MEI recolhe mensalmente uma alíquota previdenciária de 5% sobre o salário mínimo e pode emitir nota fiscal. Embora o acesso aos benefícios do INSS seja limitado, o MEI representa um avanço na inclusão social e previdenciária de trabalhadores que estavam à margem da formalidade.

Segundo dados do IBGE, havia 14,6 milhões de MEIs em 2022 — o que representa 70% das empresas brasileiras e quase 19% da força de trabalho formalizada.

“Pejotização” e relações fraudulentas

A prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas, conhecida como “pejotização”, é considerada uma fraude à legislação trabalhista quando se busca mascarar uma relação de emprego. Conforme a procuradora Priscila Schvarcz, a prestação de serviços com pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração caracteriza vínculo empregatício, independentemente do contrato firmado.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Gilmar Mendes, suspendeu recentemente os processos judiciais que envolvem a legalidade da pejotização. Segundo o MPT, essa prática fragiliza os direitos trabalhistas e impacta negativamente a arrecadação da Previdência e os serviços públicos financiados por esses tributos.

CLT e o estigma do trabalho formal

Apesar das garantias oferecidas, o regime celetista vem enfrentando resistência, especialmente entre os jovens. De acordo com Viviann Brito Mattos, há um imaginário social que associa a CLT à falta de liberdade ou fracasso profissional. Esse sentimento reflete a escassez de empregos dignos e o apelo do discurso empreendedor, que nem sempre corresponde à realidade de estabilidade econômica.

Mattos reforça que a desvalorização simbólica do trabalho formal precisa ser combatida. Segundo ela, o vínculo celetista é o principal canal de acesso a direitos sociais e representa uma proteção essencial para os trabalhadores, especialmente em um país marcado por desigualdade social.

*Com informações da Agência Brasil

Continue Lendo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS