A conquista se dá após a promulgação pela Câmara Legislativa da Lei N º 7459/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB), que assegura atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica em local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal – Hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Finalmente mulheres vítimas de violência terão um local reservado para atendimento nas unidades de saúde do Distrito Federal. Promulgada pela Câmara Legislativa na última semana, da Lei N º 7459/2024, da deputada Dayse Amarilio (PSB), que estabelece a criação de um local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal para atendimento às vítimas de violência doméstica.
Para a parlamentar que, é enfermeira obstetra há 23 anos e conhece de perto a realidade dos atendimentos às vítimas na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF), além das inúmeras violências a que as mulheres são submetidas, e acabam culminando em morte, as vítimas de violência doméstica são revitimizadas constantemente.
“Um exemplo é quando procuram atendimento, elas precisam enfrentar a fila normal, sem prioridade, e acabam sendo constrangidas por estar no mesmo local que os demais pacientes”, diz. “O constrangimento é tamanho que por vezes essa vítima não vai até às unidades, piorando ainda mais sua saúde física e mental”, completa.
Segundo a distrital, a derrubada do veto e promulgação da nova legislação pela Casa vem num momento crucial e reforça o compromisso do Legislativo local no combate a violência contra as mulheres.
“Esta Casa dá um passo importante em relação à defesa das mulheres, principalmente num momento em que essas mulheres carecem cada vez mais de políticas públicas que atentem para suas necessidades físicas, emocionais e financeiras”, afirma. “Comemoro a possibilidade de essas mulheres, vítimas de violência, poderem driblar a insegurança, o constrangimento, e terem acesso ao atendimento adequado. Essa Lei é extremamente importante, pois dá dignidade às mulheres, já violentadas por ações absolutamente criminosas”, conclui a parlamentar.
Na prática – A Lei assegura atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica em local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal – Hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
De acordo com o texto, o acolhimento das vítimas no local reservado será realizado preferencialmente por profissional da enfermagem forense, psicologia ou psiquiatria. Em casos de internação da vítima, a Unidade de Saúde fará o registro do caso e encaminhará aos órgãos competentes para apuração.