O governador Ibaneis Rocha sancionou na última terça-feira (2) a Lei 7.488/2024, que garante prioridade de atendimento médico-hospitalar para mulheres que sofreram violência. De autoria do deputado Jorge Vianna (PSD), a iniciativa visa humanizar o atendimento às vítimas em unidades de saúde do Distrito Federal.
A lei define violência contra a mulher como qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial. Estabelecimentos de saúde públicos e privados do DF, abrangidos pela lei, devem afixar cartazes informativos sobre o direito ao atendimento preferencial para as vítimas.
Para o deputado Vianna, a norma garante proteção e amparo às mulheres que buscam cuidados médicos após sofrer qualquer tipo de agressão física ou mental. A lei também resguarda a intimidade da vítima, evitando a exposição de sua condição aos demais pacientes no local de atendimento.
“O ato de agressão já é suficientemente traumático e frequentemente deixa na vítima sequelas psicológicas mais intensas que as físicas”, afirma Vianna. “Conferir celeridade ao atendimento hospitalar é de enorme valia às mulheres que se encontram nessa situação”, salienta.
A lei em vigor:
- Atendimento prioritário: Vítimas de violência contra a mulher têm direito a atendimento médico prioritário em unidades de saúde públicas e privadas do DF.
- Informação: Cartazes informativos sobre o direito ao atendimento preferencial devem ser afixados em locais visíveis dos estabelecimentos de saúde.
- Proteção à intimidade: A lei garante a privacidade da vítima durante o atendimento médico.
Benefícios esperados:
- Agilidade no atendimento: Reduzir o tempo de espera para as vítimas, diminuindo o sofrimento e o constrangimento.
- Humanização do atendimento: Garantir um atendimento mais acolhedor e respeitoso às mulheres que sofreram violência.
- Proteção à mulher: Assegurar o direito à saúde e à dignidade das vítimas.
Como denunciar violência contra a mulher:
- Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
- Polícia Militar: 190.
- Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM): (61) 3207-6090.
A Lei 7.488/2024 é um importante passo na luta contra a violência contra a mulher no Distrito Federal. A medida garante que as vítimas recebam o atendimento médico de que precisam de forma rápida, humanizada e com respeito à sua privacidade.
- Com informações do CLDF