Distrito FederalFiscalização do Procon Identifica Abusos em Listas de Material de Escolas Particulares...

Fiscalização do Procon Identifica Abusos em Listas de Material de Escolas Particulares no DF

Em ação realizada entre 13 e 17 de janeiro, o Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), fiscalizou as listas de material de 52 escolas particulares do DF e autuou 47 estabelecimentos. A principal infração identificada foi a falta do plano de execução que deve acompanhar a lista de material justificando os fins e prazos de utilização de cada item.

Outros erros frequentemente encontrados foram a indicação de marca dos materiais, indicação de estabelecimento para a compra e a cobrança de uma taxa extra para a aquisição de materiais de uso coletivo, que são de inteira responsabilidade da escola.

“Ressaltamos a necessidade de o consumidor estar sempre atento e ciente dos direitos dele. Caso o responsável pelo aluno considere a lista abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a escola. Se não houver resolução do conflito, pode procurar o Procon para registrar a reclamação”, afirma o diretor-geral do órgão, Marcelo Nascimento.

As escolas autuadas têm o prazo de 30 dias para regularizar os problemas identificados nas listas de material. Depois deste prazo, caso permaneçam em desacordo com a legislação, poderão sofrer sanções e ser multadas pelo órgão de defesa.

O Procon reitera a grande variação de preços nos itens da lista de material, e por isso, é recomendado que os pais ou responsáveis façam uma ampla pesquisa de preços nas papelarias, observando o valor individual de cada item e o valor total da lista. Para um gasto menor, pode ser necessário comprar os itens da lista em locais diferentes.

Confira abaixo o que diz a legislação sobre o que pode e o que não pode na lista de material escolar

– Todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, e restrito ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior;

– Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola;

– É muito importante lembrar que, no Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades;

– A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica;

– A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção da venda do uniforme.

*Com informações do Procon-DF

Continue Lendo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS