A Lei nº 7.410/2024, que versa sobre a Política Distrital do Idoso, passou por atualizações recentes. A publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) estabelece a implementação de Centros de Convivência de Idosos em todas as regiões administrativas do DF. Esses locais serão instalados em espaços destinados às unidades de Atenção Primária à Saúde (APS).
Esses centros de referência complementam os esforços das unidades básicas de saúde (UBSs), que já desenvolvem diversas iniciativas direcionadas à população idosa. Entre as atividades oferecidas estão práticas corporais, grupos de caminhada, Práticas Integrativas em Saúde (PIS), grupos operativos, entre outras.
“A Secretaria de Saúde (SES-DF) acolhe com entusiasmo essa iniciativa. A existência desses espaços contribuirá para promover a saúde e prevenir doenças, apoiando os idosos em seu processo de envelhecimento de forma saudável e digna, com suporte e interação social de qualidade”, destaca Sandra Araújo, coordenadora de APS.
Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, entre 2010 e 2022, o Distrito Federal registrou um aumento de 94% no número de pessoas com 65 anos ou mais. Esse aumento supera a média nacional, que foi de 57,4%.
A Lei nº 7.410/2024 também visa estabelecer parcerias com serviços de extensão universitária, com foco na promoção e proteção à saúde da pessoa idosa. Além disso, determina que o Poder Executivo realize um diagnóstico abrangente que leve em consideração o protagonismo e a participação desse grupo no DF, bem como forneça informações sobre a gestão das ações, programas, benefícios e serviços oferecidos a esse segmento.
Essa iniciativa demonstra o compromisso de promover a saúde e o bem-estar da população idosa do DF, alinhando-se ao terceiro Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que enfatiza a garantia de saúde com qualidade.
*Com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)