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Lei Seca muda: novas regras para fiscalizar álcool e drogas ao volante entram em vigor

Motoristas de todo o Brasil passam a ser fiscalizados por novas regras para identificação do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas ao volante. As mudanças estão previstas na Resolução nº 1.031/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que substitui normas em vigor desde 2013.

Entre as principais novidades está a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que poderá ser utilizado como uma etapa de triagem em operações da Lei Seca.

Pelas novas regras, qualquer motorista abordado poderá passar pelos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora.

Parte das mudanças, entretanto, terá um período de adaptação. As novas fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações entram em vigor em 60 dias. Até lá, permanecem os códigos atualmente utilizados.

Como funciona o pré-teste

O pré-teste terá caráter apenas indicativo e não será obrigatório. Seu resultado, sozinho, não poderá servir para aplicar multa, caracterizar uma infração ou responsabilizar o motorista.

O equipamento utilizado nessa etapa também não precisa atender às mesmas exigências previstas para o etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro.

Caso existam dúvidas sobre o resultado, poderá ser realizado um novo teste. Isso vale, por exemplo, quando houver possibilidade de álcool residual na boca.

Se o motorista informar que consumiu recentemente algum produto capaz de deixar resíduos temporários de álcool, como bombom de licor, enxaguante bucal ou determinados alimentos, deverá ser feita uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.

Quando o motorista pode ser autuado

A influência de álcool poderá ser constatada pelo bafômetro ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Para a infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o teste do bafômetro poderá caracterizar a irregularidade quando indicar resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, considerando as margens estabelecidas pelo Inmetro.

Testes positivos para outras substâncias psicoativas também poderão configurar a infração.

Quando a autuação for baseada na condição apresentada pelo motorista, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A recusa em realizar os procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB. Porém, se forem identificados pelo menos dois sinais de alteração psicomotora, o motorista poderá ser enquadrado no artigo 165 mesmo sem a realização dos testes.

Quando pode ser considerado crime

A resolução também detalha os critérios utilizados para caracterizar o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.

Entre as provas que poderão ser consideradas estão o resultado do bafômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, exames de sangue e laboratoriais, laudos médicos, testes positivos para outras substâncias e sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Quando houver elementos que indiquem a prática do crime, o motorista deverá ser levado à delegacia junto com as provas reunidas durante a fiscalização.

Veículo pode ficar retido

O veículo do motorista autuado continuará retido até que seja apresentado outro condutor habilitado e em condições de dirigir.

Se ninguém puder assumir a direção, o automóvel poderá ser levado ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.

Exame obrigatório em acidentes com mortes

Outra mudança envolve acidentes de trânsito com vítimas fatais. Nesses casos, passa a ser obrigatório realizar exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para verificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.

Segundo o Contran, essas informações também poderão ser utilizadas para orientar e avaliar políticas públicas voltadas à redução de mortes e acidentes no trânsito.

Com informações da Agência Brasil

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