A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

- furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
- furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
- receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Fonte: Agência Brasil
- Reciclotech coloca Brasília entre as cidades mais inovadoras em premiação ibero-americana
- Manutenção da Caesb suspende abastecimento de água em áreas do Riacho Fundo nesta quinta
- Teleconsulta nas UPAs do DF ultrapassa 23 mil atendimentos em um ano
- Dia Especial do Gengibre movimenta Vargem Bonita com programação técnica e cultural
- Detran-DF apreende veículo com R$ 15 mil em multas e 10 anos sem licenciamento

