NotíciasSejus lança protocolo de combate à violência contra a mulher em eventos

Sejus lança protocolo de combate à violência contra a mulher em eventos

A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus/DF) deu mais um passo importante no combate à violência contra a mulher. O protocolo “No Nosso Quadrado Não é Não” está lançado e, a partir deste Carnaval, será utilizado em shows e eventos similares na capital do país. O objetivo da iniciativa é proteger frequentadoras de espaços de lazer e entretenimento que passem por situação de assédio e também possam sofrer risco de importunação sexual e demais formas de violências.

A ação é realizada por meio de parceria público-privada e foi iniciada no pré-carnaval nas festas promovidas pela produtora R2, do segmento de eventos, a partir de acordo de intenções assinado na primeira quinzena de janeiro deste ano. A empresa procurou a Sejus após tomar conhecimento do “No Nosso Quadrado Não é Não”, que possui como pressuposto somar forças para desenvolver ações de proteção e apoio às mulheres. O protocolo se tornou conhecido no meio artístico após, em 2023, a cantora Ivete Sangalo adotar a iniciativa em seus shows.

 

A secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, Marcela Passamani, explica que a parceria público-privada estabelecida entre a Sejus e a R2 permite a colaboração mútua entre os setores na promoção de resultados a partir de soluções no enfrentamento à violência contra a mulher. “Parcerias são sempre muito bem-vindas, pois trazem o reforço necessário para entregas à população. No caso da união entre a Sejus e a R2, as mulheres terão a segurança e o acolhimento necessários em grandes eventos de lazer e entretenimento.”

Tranquilidade

O protocolo integra diferentes pontos de atuação para proporcionar um espaço de segurança e vigilância constantes. Como ações estão o treinamento de funcionários e colaboradores dos locais dos eventos para atuação em situações de violência contra a mulher, todos eles identificados com a mensagem “Tô de olho”; utilização de códigos para denúncia de violência, entre outros.

 

Para a secretária Marcela Passamani, as mulheres terão a segurança e o acolhimento necessários nos eventos de lazer e entretenimento | Foto: Jhonatan Vieira, Ascom/Sejus

Para a titular da Sejus, a iniciativa promove tranquilidade às mulheres que desejam se divertir sem riscos iminentes de qualquer tipo de violência contra elas. “É fundamental que as mulheres saiam de casa e voltem para seus lares sem terem passado por situações de constrangimentos e até mesmo violências.  A partir do protocolo, o trabalho da Sejus é acompanhar de perto a movimentação dos locais de entretenimento para que todas se sintam protegidas, e, se necessário, atuar no acolhimento”, ressalta Passamani.

Mais sobre o protocolo

O protocolo “No Nosso Quadrado Não é Não” busca desenvolver ações de proteção à mulher não só em eventos culturais como shows e festas, mas em ambientes como hotéis, pousadas, igrejas, shopping centers, bares, restaurantes, entre outros, sejam estes locais públicos ou privados.

❝A partir do protocolo, o trabalho da Sejus é acompanhar de perto a movimentação dos locais de entretenimento para que todas se sintam protegidas, e, se necessário, atuar no acolhimento❞ Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania

 

As ações envolvem criação de cronogramas a serem adotados pelos funcionários e colaboradores dos locais, para que eles possam evitar e combater situações de violência contra a mulher; afixação de contatos e informações sobre atendimentos psicossociais e jurídicos fornecidos por órgãos públicos às mulheres; e realização de pesquisas para colher indicadores sobre o tema.

A Sejus tem o objetivo de firmar novas parcerias para entregar à capital do país a possibilidade de lazer com segurança e acolhimento em todos os ambientes de entretenimento.

Legislação

O “No Nosso Quadrado Não é Não” foi criado com base na Lei nº 14.786/2023, conhecido como protocolo Não é Não, e na Lei Distrital nº 7.241/2023, que estabelece o Por Todas Elas no Distrito Federal. A legislação prevê o atendimento de mulheres vítimas de violência em eventos e o encaminhamento dos casos registrados no local para as instâncias responsáveis.

Com informações da SEJUS

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