O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na sexta-feira (1º), o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida foi tomada após o Partido dos Trabalhadores (PT) acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.
Na decisão, Zanin entendeu que a limitação é inconstitucional por afrontar a igualdade de gênero, que garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo diferenciação de salários e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade ou cor.
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“No presente caso, consta da inicial que, além do reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de corte prevista inicialmente no edital do concurso para a classificação teve que ser reduzida a fim de possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade”, escreveu Zanin.

