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Assédio eleitoral: saiba o que é, como denunciar e quais são as punições

Justiça do Trabalho alerta que patrões não podem pressionar empregados a apoiar candidatos ou revelar em quem pretendem votar durante o período eleitoral

Com a aproximação das eleições, a Justiça do Trabalho reforça o alerta para o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática considerada ilegal e que viola o direito do trabalhador ao voto livre e secreto.

O assédio ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de liderança utilizam sua autoridade para pressionar, constranger ou influenciar empregados a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político, seja por meio de ameaças, promessas de benefícios ou qualquer outro tipo de intimidação.

Além de poder gerar ações na Justiça do Trabalho, a conduta também pode resultar em responsabilização nas esferas eleitoral e criminal, dependendo das circunstâncias.

O que caracteriza assédio eleitoral

Nem toda conversa sobre política no ambiente de trabalho configura assédio. O problema surge quando há abuso da relação de poder para interferir na liberdade de escolha do trabalhador.

Entre as práticas consideradas irregulares estão:

  • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados por causa do voto;
  • prometer promoções, aumentos salariais, bônus ou outros benefícios em troca de apoio político;
  • obrigar funcionários a participar de atos, reuniões ou campanhas eleitorais;
  • exigir publicações em favor de candidatos nas redes sociais pessoais;
  • pressionar trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
  • humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.

Empresas já foram condenadas

A Justiça do Trabalho já reconheceu casos de assédio eleitoral praticados por empresas durante as eleições de 2022.

Em um dos processos, uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO) foi condenada após promover reuniões em que trabalhadores eram pressionados a apoiar determinado candidato. Segundo depoimentos, a empresa prometia folga caso o candidato vencesse a eleição. A decisão determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais a cada empregado que trabalhava na empresa durante o período eleitoral.

Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma ex-funcionária em R$ 8 mil. A trabalhadora comprovou que sofreu pressão para declarar apoio ao candidato defendido pela empresa e foi demitida após se recusar a revelar sua posição política. Áudios, mensagens e testemunhos confirmaram as alegações.

Como denunciar

Quem sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral deve, sempre que possível, reunir provas, como:

  • mensagens;
  • e-mails;
  • áudios;
  • vídeos;
  • fotografias;
  • identificação de testemunhas.

As denúncias podem ser encaminhadas ao:

  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
  • Ministério Público do Trabalho (MPT).

O denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.

Quais são as consequências para o empregador

Empregadores que praticam assédio eleitoral podem responder por diferentes sanções, entre elas:

  • pagamento de indenização por danos morais;
  • multa;
  • responsabilização trabalhista;
  • reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo ao empregado deixar o emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa;
  • responsabilização criminal, quando cabível.

A Justiça do Trabalho orienta que empresas mantenham um ambiente profissional livre de pressões políticas, respeitando o direito de cada trabalhador de escolher livremente seus representantes.

Com informações da Agência Brasil

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