Distrito FederalFarol baixo durante o dia: veja quando o uso é obrigatório nas...

Farol baixo durante o dia: veja quando o uso é obrigatório nas rodovias do DF

A obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia nas rodovias mudou nos últimos anos e ainda gera dúvidas entre os motoristas. Atualmente, a exigência depende do tipo de via, da localização e das condições de circulação.

Pelas regras vigentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o farol baixo deve ser utilizado durante o dia em túneis e em situações de chuva, neblina ou cerração. Já nas rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos, veículos que não possuem luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL, também precisam manter o farol baixo aceso.

Durante a noite, o uso do farol baixo é obrigatório em qualquer tipo de via enquanto o veículo estiver em movimento.

Regra mudou em 2021

A confusão entre os motoristas está relacionada principalmente à legislação anterior. Entre julho de 2016 e abril de 2021, a Lei nº 13.290/2016 determinava o uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias, independentemente de serem de pista simples ou dupla e mesmo quando estavam dentro de áreas urbanas.

No Distrito Federal, a regra chegou a abranger vias localizadas em áreas urbanizadas, mas que fazem parte do sistema rodoviário, como o Eixo Rodoviário de Brasília, o Eixão, a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG).

O Eixo Monumental, por não ser classificado como rodovia, não estava incluído na exigência.

A mudança ocorreu com a Lei nº 14.071/2020, que passou a restringir a obrigatoriedade a partir de 12 de abril de 2021.

Como funciona atualmente

Em uma rodovia de pista simples, os veículos que circulam em sentidos opostos utilizam a mesma pista, normalmente separados apenas pela sinalização horizontal. Já nas pistas duplas, os fluxos são separados por canteiro, barreira ou outro elemento físico.

Durante o dia, em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, carros, caminhões e outros veículos que não possuem exigência específica podem utilizar o DRL. Quem não conta com esse sistema deve acender o farol baixo.

Nas rodovias de pista dupla e nos trechos urbanos, o simples fato de a via ser uma rodovia não torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia, desde que as condições de visibilidade sejam normais.

No DF, existem trechos de pista simples dentro de áreas urbanas, como partes da DF-001, nas proximidades do Paranoá e do Itapoã Parque, além da DF-128, em Planaltina, e da DF-475, no Gama.

Nessas situações, o farol baixo não é exigido apenas porque a via é uma rodovia de pista simples. Ainda assim, diante de dúvida sobre os limites do perímetro urbano, manter a iluminação acesa pode ser uma medida de segurança.

Situações em que o DRL não substitui o farol

O sistema de luzes de rodagem diurna pode substituir o farol baixo somente nas rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos, durante o dia e com condições normais de visibilidade.

Em túneis ou durante chuva, neblina ou cerração, o motorista deve ligar o farol baixo mesmo que o veículo tenha DRL.

Luzes de posição e faróis de neblina também não substituem a iluminação exigida pela legislação.

Motocicletas têm regra diferente

Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem circular com o farol baixo aceso tanto durante o dia quanto à noite.

A exigência também se aplica aos veículos de transporte coletivo de passageiros quando circulam em faixas ou pistas exclusivas.

Em vias sem iluminação, o motorista deve utilizar a luz alta quando não houver outro veículo em sentido contrário ou à frente. Ao cruzar ou seguir outro veículo, é necessário retornar à luz baixa para evitar o ofuscamento.

Multa pode chegar a R$ 195,23

O motorista que deixar de utilizar o farol baixo em uma situação em que ele é obrigatório comete infração média. A penalidade é de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, salvo situações em que seja aplicada a advertência por escrito.

O CTB prevê a advertência por escrito para condutores que não tenham cometido outra infração nos 12 meses anteriores. Nesse caso, não há cobrança da multa nem registro dos pontos.

Já o uso de farol desregulado ou de facho de luz alta que prejudique a visão de outro condutor caracteriza infração grave. A penalidade é de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

A fiscalização pode ser realizada presencialmente ou por videomonitoramento. Quando feita por câmeras, a infração precisa ser constatada em tempo real por um agente, e o trecho deve estar devidamente sinalizado para esse tipo de fiscalização.

Saiba quando ligar o farol

Durante o dia:

  • Em túneis: farol baixo obrigatório;
  • Sob chuva, neblina ou cerração: farol baixo obrigatório;
  • Rodovia de pista simples fora do perímetro urbano: DRL ou farol baixo;
  • Rodovia de pista dupla ou trecho urbano, em condições normais: farol baixo não é obrigatório apenas pela classificação da via.

À noite:

  • Farol baixo deve permanecer aceso em qualquer via;
  • Em locais sem iluminação, a luz alta pode ser utilizada quando não houver veículos à frente ou no sentido contrário.

Motocicletas, motonetas e ciclomotores:

  • Farol baixo aceso durante o dia e à noite.

A recomendação para o motorista é observar a sinalização e as condições da via. Em caso de dúvida, manter os faróis acesos contribui para aumentar a visibilidade do veículo e a segurança no trânsito.

Continue Lendo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS