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Vai colocar uma caçamba ou contêiner na rua? Veja as regras para ocupar áreas públicas no DF

Quem precisa instalar uma caçamba ou um contêiner em área pública do Distrito Federal deve ficar atento às regras de ocupação, segurança e descarte de resíduos. As exigências mudam de acordo com o tipo de equipamento e o material que será armazenado.

Antes da instalação, é necessário solicitar autorização à administração regional responsável pelo local. Para contêineres utilizados na coleta pública, o ponto escolhido também deve permitir a circulação e o acesso dos caminhões de coleta.

Caçambas para entulho têm regras específicas

As caçambas estacionárias utilizadas para armazenar Resíduos da Construção Civil (RCC) podem permanecer em vias públicas pelo tempo necessário para o preenchimento, respeitando o limite máximo de cinco dias úteis.

No momento da contratação, a empresa transportadora deve emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR).

Quando colocada sobre a calçada ou espaço destinado aos pedestres, a caçamba precisa preservar uma faixa livre de pelo menos 1,20 metro para circulação.

Se for instalada em acostamento ou estacionamento público, a colocação deve ocorrer quando não for possível posicioná-la no passeio. Nesse caso, o equipamento deve ficar a, no máximo, 20 centímetros do meio-fio, com o lado maior paralelo à guia.

Também é preciso manter distância mínima de 10 metros de esquinas e pontos de ônibus.

A caçamba deve ser posicionada, preferencialmente, em frente ao imóvel onde o entulho foi produzido e não pode ocupar locais em que o estacionamento seja proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou pela sinalização da via.

O equipamento também não pode ser colocado em um ponto que ofereça risco a pedestres ou veículos.

Segurança também faz parte da instalação

A colocação e a retirada das caçambas precisam respeitar os horários estabelecidos para carga e descarga.

Durante o transporte, quando estiver carregada, a caçamba deve permanecer coberta por lona ou material semelhante para impedir que resíduos caiam na rua.

Além disso, o equipamento deve estar em boas condições de conservação e possuir:

  • Faixas retrorreflexivas de 8 a 20 centímetros de largura em todas as laterais;
  • Número de identificação;
  • Nome e telefone da empresa responsável;
  • Informações de identificação com caracteres de pelo menos 10 centímetros de altura;
  • Medidas para impedir o acúmulo de água.

A empresa responsável pela caçamba também responde pela instalação e disposição do equipamento na via pública e deve reparar eventuais danos causados a bens públicos ou privados durante o serviço.

Já quem produz o entulho deve contratar uma empresa autorizada e garantir que o material tenha a destinação adequada.

Publicidade também tem limite

As empresas podem utilizar as caçambas para divulgação de publicidade, mas existem limites.

Nas laterais, a propaganda pode ocupar no máximo 50% da superfície e deve ficar abaixo das informações obrigatórias de identificação.

Nas partes dianteira e traseira, a publicidade pode ocupar toda a superfície, desde que permaneça dentro dos limites físicos do equipamento.

Antes de contratar o serviço, o consumidor pode consultar se a empresa está cadastrada e autorizada para atuar no Distrito Federal.

Contêineres para resíduos comuns

Os contêineres particulares destinados a resíduos orgânicos, rejeitos e materiais recicláveis que serão recolhidos pela coleta pública também precisam seguir determinadas especificações.

O equipamento deve ter capacidade suficiente para a quantidade de resíduos produzida, com volume adequado para dois dias de geração. Também precisa contar com tampa, dispositivo para redução de ruídos e identificação do proprietário e do tipo de resíduo.

A separação por cores ajuda na identificação:

  • Verde: resíduos recicláveis secos;
  • Cinza ou marrom: resíduos orgânicos e rejeitos.

O contêiner deve ser colocado em um local que não atrapalhe a circulação e permita a operação dos caminhões responsáveis pela coleta.

Diferentemente das caçambas de entulho, não há um prazo máximo estabelecido para a permanência desses contêineres.

A compra ou locação, além da manutenção, limpeza e conservação do equipamento, fica sob responsabilidade do proprietário. Para ocupar uma área pública, também é necessário solicitar autorização à administração regional.

Quem é considerado grande gerador?

Estabelecimentos não residenciais que produzem mais de 120 litros por dia de resíduos indiferenciados por unidade autônoma são classificados como grandes geradores.

Nesses casos, a responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos é do próprio estabelecimento, que deve cumprir as regras de cadastramento, acondicionamento, coleta, transporte e destinação.

O serviço público convencional não realiza a coleta desses resíduos. O estabelecimento precisa contratar uma empresa autorizada para executar a coleta, o transporte e a destinação adequada do material.

Condomínios não residenciais ou de uso misto também devem observar as regras quando houver unidades que se enquadrem como grandes geradoras.

Onde denunciar uma instalação irregular?

Caçambas e contêineres podem ser fiscalizados pelas autoridades competentes. No caso dos contêineres de resíduos comuns, podem ser verificadas condições como limpeza e conservação do equipamento.

Quando são identificadas irregularidades, o responsável pode ser notificado e receber multa.

Para as caçambas, a fiscalização também verifica aspectos como localização, sinalização, segurança e validade do Controle de Transporte de Resíduos (CTR).

Caso uma caçamba ou contêiner esteja abandonado, instalado irregularmente ou obstruindo uma calçada ou via pública, a ocorrência pode ser registrada pelo Portal Participa DF ou pelo telefone 162.

O atendimento pelo 162 funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos fins de semana e feriados, das 8h às 18h.

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