Distrito FederalAutônomos inscritos no CFDF deverão usar plataforma nacional para emitir notas

Autônomos inscritos no CFDF deverão usar plataforma nacional para emitir notas

Mudança entra em vigor no domingo (1º/11) e vale para profissionais inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.

Os profissionais autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) deverão utilizar o Emissor Nacional para emitir notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e) a partir de domingo (1º/11).

A determinação consta na Instrução Normativa nº 15, publicada nesta quinta-feira (29/10) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A mudança não torna obrigatória a emissão de notas fiscais para todos os autônomos. Conforme o Decreto nº 43.982/2022, a emissão continua facultativa para esse grupo. No entanto, quando o profissional optar por emitir a NFS-e, deverá utilizar a plataforma nacional.

Como emitir a nota fiscal?

A emissão poderá ser realizada diretamente pelo Emissor Nacional de NFS-e⁠.

Também será possível utilizar sistemas de gestão integrados à plataforma por meio da interface de programação de aplicações (API) do Ambiente de Dados Nacional (ADN).

O sistema reúne informações fiscais em uma base nacional, permitindo o compartilhamento e a consulta de documentos eletrônicos.

A Secretaria de Economia do DF (Seec-DF) recomenda que os profissionais realizem testes e adaptações antes da entrada em vigor das novas regras, para evitar dificuldades técnicas.

Quem não será afetado pela mudança?

A nova regra não se aplica a:

  • Titulares de serviços notariais e de registro, como cartórios;
  • Permissionários de transporte público de passageiros.

Esses profissionais continuarão utilizando o Sistema de Gestão do ISS para emissão das notas fiscais.

Com informações da Agência Brasília

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