Mudança entra em vigor no domingo (1º/11) e vale para profissionais inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.
Os profissionais autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) deverão utilizar o Emissor Nacional para emitir notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e) a partir de domingo (1º/11).
A determinação consta na Instrução Normativa nº 15, publicada nesta quinta-feira (29/10) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A mudança não torna obrigatória a emissão de notas fiscais para todos os autônomos. Conforme o Decreto nº 43.982/2022, a emissão continua facultativa para esse grupo. No entanto, quando o profissional optar por emitir a NFS-e, deverá utilizar a plataforma nacional.
Como emitir a nota fiscal?
A emissão poderá ser realizada diretamente pelo Emissor Nacional de NFS-e.
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Também será possível utilizar sistemas de gestão integrados à plataforma por meio da interface de programação de aplicações (API) do Ambiente de Dados Nacional (ADN).
O sistema reúne informações fiscais em uma base nacional, permitindo o compartilhamento e a consulta de documentos eletrônicos.
A Secretaria de Economia do DF (Seec-DF) recomenda que os profissionais realizem testes e adaptações antes da entrada em vigor das novas regras, para evitar dificuldades técnicas.
Quem não será afetado pela mudança?
A nova regra não se aplica a:
- Titulares de serviços notariais e de registro, como cartórios;
- Permissionários de transporte público de passageiros.
Esses profissionais continuarão utilizando o Sistema de Gestão do ISS para emissão das notas fiscais.
Com informações da Agência Brasília

