O governo federal estuda acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A informação foi confirmada nesta terça-feira (14) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Segundo o ministro, a possibilidade de judicialização está relacionada à ausência de uma fonte de compensação financeira para cobrir os impactos da medida sobre as contas públicas. De acordo com ele, tanto a Constituição quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determinam que novos benefícios previdenciários sejam acompanhados da indicação de receitas capazes de equilibrar o aumento das despesas.
Durigan afirmou que, caso a proposta permaneça sem previsão de compensação fiscal, o governo deverá recorrer ao STF por entender que a medida contraria a jurisprudência da Corte.
Pelas estimativas apresentadas pelo Ministério da Fazenda, a PEC poderá gerar impacto atuarial entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões ao longo dos próximos dez anos. Os cálculos consideram tanto a redução da arrecadação previdenciária quanto a antecipação do pagamento dos benefícios decorrentes das novas regras de aposentadoria. Segundo a pasta, esse custo ainda pode aumentar, já que as projeções não incluem uma eventual revisão de aposentadorias já concedidas.
O ministro também informou que vem dialogando com os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para reforçar a necessidade de que propostas com elevado impacto orçamentário respeitem as exigências legais e as regras do arcabouço fiscal.
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Segundo Durigan, o objetivo é preservar o equilíbrio das contas públicas. Apesar da posição do governo, a proposta foi aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado na noite desta terça-feira.
O que prevê a PEC
A proposta cria um regime de aposentadoria diferenciado para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. De acordo com os parlamentares, as atividades desempenhadas por esses profissionais, como visitas domiciliares, ações de vigilância em saúde e prevenção de doenças, justificam regras específicas de aposentadoria.
Pelas normas permanentes aprovadas, os profissionais poderão se aposentar após 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função, desde que tenham idade mínima de 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, para os homens.
O texto também estabelece regras de transição, permitindo aposentadorias em idades inferiores em determinadas situações, e amplia o alcance da medida aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
Como funciona atualmente
Atualmente, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias seguem as regras gerais da Previdência Social, estabelecidas após a Reforma da Previdência de 2019. A aposentadoria especial depende da comprovação de exposição permanente a agentes nocivos e do atendimento aos requisitos previstos na legislação.
Antes da aprovação definitiva da PEC, o governo acompanhava a redação final da proposta para definir se ingressaria com ação no Supremo. O Senado aprovou o mesmo texto enviado pela Câmara dos Deputados, que não prevê mecanismos de compensação financeira para o impacto fiscal da medida.
Com informações da Agência Brasil

