O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que estabelece regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). Com 73 votos favoráveis e um contrário em cada uma das votações, a proposta segue agora para promulgação.
A PEC define critérios próprios de aposentadoria tanto para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Pelas novas regras, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
A conclusão da votação em dois turnos foi possível após a aprovação de um requerimento que dispensou o intervalo mínimo de cinco sessões ordinárias entre as deliberações.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2025, mas gerou preocupação no governo federal devido ao impacto financeiro previsto. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a medida poderá representar um custo anual de R$ 3 bilhões para os cofres públicos.
Durante a votação, o governo optou por liberar sua base no Senado. A líder do governo na Casa, senadora Teresa Leitão (PT-PE), destacou que, embora a proposta tenha repercussões sobre o sistema previdenciário e tenha gerado preocupação entre estados e municípios, a posição predominante da bancada era favorável à aprovação.
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Segundo a parlamentar, o governo entende que a valorização dos agentes deve ocorrer em equilíbrio com a sustentabilidade das contas públicas e com a capacidade de manter e ampliar a oferta de serviços públicos de qualidade nas áreas de saúde, educação, assistência social e habitação. Ela também afirmou que o Executivo precisará trabalhar nas implicações previdenciárias decorrentes da aprovação da proposta.
Além de estabelecer novas regras permanentes e de transição para aposentadoria, a PEC trata da forma de contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da União e amplia a abrangência das medidas para incluir agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento.
O texto determina ainda que a União repasse recursos a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. Também prevê transferências ao Regime Geral de Previdência Social para compensar os impactos das aposentadorias concedidas conforme as novas regras.
As mudanças passam a valer para profissionais vinculados tanto ao RPPS quanto ao RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais da Previdência, que estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A proposta também garante que o período de mandato classista seja considerado para fins previdenciários, assim como o tempo de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Além disso, estabelece regras transitórias específicas para segurados dos dois regimes, incluindo escalonamento de idade, sistema de pontos e critérios de integralidade e paridade nas situações previstas no texto.
Com informações da Agência Brasil

