A professora Monique Medeiros deixou o Instituto Penal Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio de Janeiro, na tarde desta quinta-feira (4), após decisão da Justiça que reconheceu o cumprimento da pena imposta a ela no processo relacionado à morte do filho, Henry Borel.
A saída ocorreu após o julgamento conduzido pelo 2º Tribunal do Júri da Capital. O Conselho de Sentença decidiu desclassificar a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, entendimento que resultou na concessão de perdão judicial pela juíza Elizabeth Louro.
Além disso, Monique foi condenada a um ano e quatro meses de prisão por omissão diante das agressões sofridas por Henry. Como ela já havia permanecido presa preventivamente durante o andamento do processo, a pena foi considerada integralmente cumprida.
Apesar do resultado, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou que pretende recorrer da sentença. O promotor de Justiça Fábio Vieira afirmou que a acusação entende que Monique também deveria ter sido condenada pelo crime de homicídio doloso.
Segundo o representante do Ministério Público, durante uma das etapas da votação dos jurados, houve o reconhecimento da responsabilidade pela morte dolosa da criança, motivo pelo qual a Promotoria discorda do desfecho adotado na sentença.
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No mesmo julgamento, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão. A pena foi aplicada pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação.
Ao sustentar a acusação perante os jurados, o Ministério Público destacou episódios que, segundo a Promotoria, demonstrariam um histórico de violência praticado por Jairinho contra mulheres e crianças. Entre os relatos citados esteve uma declaração feita pela própria Monique durante interrogatório, na qual afirmou ter sido vítima de agressão por parte do então companheiro.
A acusação também argumentou que a mãe de Henry tinha conhecimento das agressões sofridas pelo menino e não adotou medidas para interromper a convivência entre a criança e o padrasto.
Em nota divulgada após a sentença, os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, responsáveis pela defesa de Monique Medeiros, ressaltaram a importância do Tribunal do Júri como garantia constitucional e destacaram o princípio da soberania dos veredictos.
A defesa afirmou que o julgamento foi conduzido com base nas provas produzidas durante a instrução processual e reiterou a tese sustentada ao longo do processo: a de que Monique não praticou agressões contra o filho.
Segundo os advogados, o maior erro atribuído à professora foi não ter identificado, em tempo hábil, a violência que ela e a criança estariam sofrendo. A defesa classificou a morte de Henry como uma tragédia irreparável para todos os envolvidos.
Os defensores também afirmaram que o caso reforça a necessidade de ampliar a compreensão da sociedade sobre temas relacionados à violência doméstica, violência psicológica, relações abusivas e violência de gênero. Na avaliação da defesa, mulheres submetidas a esse contexto nem sempre conseguem reconhecer imediatamente os sinais da violência que enfrentam.
A morte de Henry Borel, ocorrida em março de 2021, teve grande repercussão em todo o país e resultou na criação da Lei Henry Borel, voltada ao fortalecimento dos mecanismos de proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência.
*Com informações da Agência Brasil

