A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7), consolidada como um dos principais instrumentos legais de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 criou mecanismos de prevenção, assistência e proteção às vítimas, além de estabelecer medidas para responsabilizar os agressores.
A legislação recebeu o nome em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que se tornou símbolo da luta pelos direitos das mulheres após anos de violência doméstica e de busca por justiça.
A criação da lei representou uma mudança importante na forma como o Estado brasileiro tratava os casos de violência dentro de relações domésticas e familiares. Entre os mecanismos estabelecidos estão as medidas protetivas de urgência, a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e o fortalecimento da atuação integrada de órgãos da Justiça, segurança pública, saúde e assistência social.
Cinco formas de violência
Um dos principais avanços da Lei Maria da Penha foi reconhecer que a violência contra a mulher não se resume às agressões físicas. A legislação estabelece cinco formas de violência doméstica e familiar:
Violência física: qualquer conduta que prejudique a integridade ou a saúde corporal da mulher.
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Violência psicológica: inclui ameaças, humilhações, manipulação, isolamento, perseguição, chantagem, controle e outras ações que provoquem dano emocional ou limitem a autonomia da vítima.
Violência sexual: ocorre quando a mulher é constrangida ou obrigada a participar de relação ou prática sexual sem consentimento, entre outras situações que violem seus direitos sexuais e reprodutivos.
Violência patrimonial: envolve a retenção, destruição ou subtração de documentos, dinheiro, bens, objetos, instrumentos de trabalho e outros recursos econômicos.
Violência moral: compreende condutas como calúnia, difamação e injúria.
Em 2026, a legislação também passou a reconhecer expressamente a violência vicária, caracterizada pela prática de violência contra pessoas próximas ou dependentes da mulher com o objetivo de atingi-la. A alteração foi incorporada ao artigo 7º da Lei Maria da Penha pela Lei nº 15.384, de abril deste ano.
Medidas protetivas ganharam novos mecanismos
As medidas protetivas de urgência estão entre os principais instrumentos de proteção previstos pela Lei Maria da Penha. Elas podem determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato ou aproximação da vítima e de seus familiares.
A legislação passou por diversas atualizações ao longo dos anos. Em 2023, uma alteração estabeleceu que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito policial, ação judicial ou boletim de ocorrência, desde que esteja caracterizada situação de risco.
Mais recentemente, duas mudanças aprovadas em maio de 2026 ampliaram os mecanismos de proteção. A Lei nº 15.411 passou a considerar também o risco à integridade sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes como fundamento para o afastamento imediato do agressor.
Já a Lei nº 15.412 trouxe novas regras para as medidas protetivas de urgência, ampliando sua aplicação e estabelecendo mecanismos relacionados à sua execução.
Outra mudança recente ocorreu em abril de 2026. A Lei nº 15.380 determinou que eventual audiência para confirmação da retratação da vítima somente seja marcada quando houver manifestação expressa da mulher nesse sentido antes do recebimento da denúncia.
Agosto Lilás reforça conscientização
O aniversário da Lei Maria da Penha ocorre durante o Agosto Lilás, mês nacional de conscientização e proteção às mulheres. A campanha foi instituída pela Lei nº 14.448, de 2022, com o objetivo de promover ações educativas, divulgar informações sobre os diferentes tipos de violência e estimular medidas de prevenção e enfrentamento.
A legislação também foi atualizada em 2024 para incluir, entre as ações do Agosto Lilás, iniciativas como o Projeto Banco Vermelho, campanhas educativas em espaços de grande circulação e premiações para projetos voltados à conscientização e ao enfrentamento da violência contra as mulheres.
Proteção ainda depende de acesso à rede de atendimento
Apesar dos avanços conquistados ao longo de duas décadas, a existência da legislação precisa ser acompanhada de uma rede de atendimento estruturada e acessível. O enfrentamento à violência envolve não apenas a responsabilização dos agressores, mas também acolhimento, orientação, proteção e condições para que as vítimas possam romper ciclos de violência com segurança.
A Lei Maria da Penha estabelece que as mulheres têm direito à vida, à segurança, à saúde, à moradia, ao trabalho, à liberdade, à dignidade e ao acesso à Justiça, entre outros direitos fundamentais.
Como buscar ajuda
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados. O serviço oferece informações sobre direitos, orienta sobre os serviços especializados disponíveis e recebe e encaminha denúncias aos órgãos responsáveis.
O atendimento pode ser procurado pela própria vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de violência contra a mulher. Também é possível utilizar o canal pelo WhatsApp (61) 9610-0180. Em situações de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.
Ao completar duas décadas, a Lei Maria da Penha representa uma conquista histórica na proteção das mulheres e, ao mesmo tempo, reforça a necessidade de ampliar ações de prevenção, acolhimento e acesso à Justiça. O combate à violência doméstica depende da atuação conjunta do poder público e da sociedade para garantir que nenhuma mulher seja obrigada a viver em situação de medo, violência ou vulnerabilidade.
Com informações do Ministério das Mulheres, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Senado Federal e legislação federal.

