Distrito FederalNova regra nacional para emissão de notas fiscais de serviços começa em...

Nova regra nacional para emissão de notas fiscais de serviços começa em setembro de 2026

A proximidade da implementação das mudanças previstas pela Reforma Tributária exige atenção redobrada das empresas enquadradas no Simples Nacional. A partir de 1º de setembro de 2026, a emissão das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) deverá ocorrer exclusivamente pelo ambiente nacional da NFS-e, conforme estabelece a Resolução nº 189/2026 do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A alteração impacta diretamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, além de empresas com pedido de ingresso no regime ainda em análise administrativa, classificadas como “pendente de opção”, cuja inclusão poderá ocorrer de forma retroativa. Também estão abrangidas empresas que ultrapassarem o sublimite do Simples Nacional e aquelas que, mesmo permanecendo no regime simplificado, optarem pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo Daniel Mattos, auditor da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), a medida representa uma mudança importante para os contribuintes que atualmente utilizam sistemas próprios disponibilizados pelos municípios.

“Essa mudança representa uma transformação significativa na rotina operacional dos contribuintes que atualmente utilizam emissores municipais próprios”, destaca.

Com a nova regra, a emissão das notas fiscais de serviços deixará de ser realizada pelo sistema atualmente adotado no Distrito Federal, o ISS Net, passando a ocorrer diretamente na plataforma nacional da NFS-e. Empresas que utilizam sistemas próprios poderão continuar operando por meio de integração via API, mecanismo que permite a comunicação automática entre diferentes sistemas.

A Seec-DF alerta que a resolução trata exclusivamente da emissão de NFS-e, aplicável à prestação de serviços, não alcançando operações sujeitas apenas ao ICMS. As regras também não alteram o modelo atualmente adotado pelos microempreendedores individuais (MEIs).

Embora a obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas notas fiscais só passe a valer em 1º de janeiro de 2027, o Governo do Distrito Federal recomenda que os ajustes tecnológicos sejam iniciados ainda em 2026.

“O restante de 2026 será para testes e homologações, mas eventuais inconsistências já poderão ser identificadas antecipadamente”, explica o secretário-executivo da Receita, Clidiomar Soares.

Diante das mudanças, a orientação é que empresas e profissionais da área contábil iniciem imediatamente a adequação de suas rotinas fiscais. Entre as recomendações estão a verificação da compatibilidade dos softwares utilizados com o padrão nacional, a realização de testes prévios, o acompanhamento das regulamentações da Reforma Tributária e a capacitação das equipes responsáveis pelas áreas fiscal e contábil.

A Secretaria de Economia também destaca a importância de atenção às novas regras relacionadas à adesão ao Simples Nacional para 2027. Conforme a Resolução nº 186/2026 do CGSN, a solicitação de ingresso no regime deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. Os efeitos da opção, no entanto, somente passarão a valer em 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação permite ainda o cancelamento da solicitação até o final de novembro de 2026 e a regularização de pendências em até 30 dias após a ciência do indeferimento. Em geral, as negativas decorrem de débitos ou irregularidades junto à fazenda pública.

Para empresas em início de atividade que efetuarem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a adesão produzirá efeitos desde a data de inscrição e permanecerá válida durante todo o ano-calendário de 2027. As disposições não se aplicam aos microempreendedores individuais, que continuam sujeitos às regras específicas já previstas na legislação.

Outra possibilidade prevista na regulamentação é a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027. Nesse caso, o pedido também deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.

Se deferida, a opção fará com que esses tributos sejam recolhidos fora do Simples Nacional, sem que isso implique a exclusão da empresa do regime simplificado para os demais tributos. A escolha poderá ser cancelada até o final de novembro de 2026, permanecendo válida a possibilidade de adoção do regime regular do IBS e da CBS sem desligamento do Simples Nacional.

Mais informações sobre a emissão nacional da NFS-e e sua documentação técnica estão disponíveis nos portais oficiais do sistema.

*Com informações da Agência Brasil

Continue Lendo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS