Distrito FederalNova lei estabelece punições para estabelecimentos que impedirem uso de banheiros

Nova lei estabelece punições para estabelecimentos que impedirem uso de banheiros

Clientes de drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais do Distrito Federal passam a ter direito ao uso gratuito dos banheiros disponíveis nesses locais. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 7.928/2026 pela governadora Celina Leão, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (22).

A nova legislação, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante, determina que os estabelecimentos que disponham de sanitários permitam o acesso gratuito aos consumidores, proibindo restrições injustificadas ou qualquer tipo de tratamento discriminatório.

Lei amplia direito dos consumidores

Com a entrada em vigor da norma, drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais deverão liberar o uso dos banheiros aos clientes, sem cobrança.

A legislação prevê que eventuais restrições só poderão ocorrer por motivos técnicos. Além disso, o acesso deverá ser garantido de forma igualitária, sem diferenciação entre consumidores ou outros usuários autorizados.

Banheiros deverão ser acessíveis

Outro ponto previsto na lei é a obrigatoriedade de que os sanitários atendam às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A medida busca assegurar que o direito ao uso dos banheiros seja garantido a todos os consumidores.

Estabelecimentos poderão ser multados

A nova lei estabelece penalidades para quem descumprir as regras. As punições serão aplicadas de forma gradual:

  • Primeira autuação: advertência;
  • Segunda autuação: multa de R$ 300;
  • Terceira autuação: multa em dobro;
  • A partir da quarta autuação: suspensão do alvará de funcionamento até a regularização.

Fiscalização também avaliará higiene

Além de verificar o cumprimento da obrigação de liberar os banheiros aos clientes, os órgãos competentes do Distrito Federal também deverão fiscalizar as condições de limpeza, conservação e funcionamento das instalações sanitárias.

A Lei nº 7.928/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

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