Foi sancionada a Lei nº 7.919, de 13 de julho de 2026, que estabelece regras para o encaminhamento a protesto em cartório de débitos relacionados à prestação de serviços públicos essenciais no Distrito Federal. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (14) e passará a valer em 90 dias.
Entre as principais determinações da norma está a obrigatoriedade de as concessionárias notificarem o consumidor inadimplente com antecedência mínima de 30 dias antes de encaminhar qualquer débito para protesto em cartório. O objetivo é garantir tempo suficiente para que o cidadão possa quitar ou negociar a dívida antes de ter o nome protestado.
Nos casos que envolvam consumidores em situação de vulnerabilidade social, a comunicação deverá apresentar informações sobre programas sociais disponíveis e informar a possibilidade de atendimento presencial, facilitando o acesso aos canais de negociação e às alternativas para regularização da pendência.
A legislação também prevê punições para as empresas que descumprirem as regras estabelecidas. Entre as sanções estão advertências, aplicação de multas e a responsabilização pelos custos necessários para regularizar o nome do consumidor, caso o protesto tenha sido realizado em desacordo com a lei.
Outro ponto previsto na nova norma determina que as prestadoras de serviços públicos essenciais forneçam informações claras, objetivas e antecipadas sobre interrupções programadas ou emergenciais na prestação dos serviços, ampliando a transparência e o direito à informação para os consumidores do Distrito Federal.
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