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Detran-DF padroniza regras para vistoria veicular e define quando o procedimento é obrigatório

Os procedimentos para vistoria veicular no Distrito Federal passaram a seguir regras padronizadas após a publicação da Instrução nº 242 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (13). A medida busca reforçar a segurança nas negociações de compra e venda de veículos, prevenir fraudes e assegurar a autenticidade dos elementos de identificação veicular.

Além de verificar a identificação do veículo, a vistoria também confirma a existência e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios e avalia se eventuais alterações nas características do automóvel estão em conformidade com a legislação. O procedimento contribui para a confiabilidade do Registro Nacional de Veículos Automotores e para a segurança da sociedade.

Antes de solicitar serviços como transferência de propriedade ou regularização, o Detran-DF orienta que proprietários, compradores, concessionárias e revendedoras consultem as regras vigentes para verificar se a vistoria é exigida conforme o tipo de procedimento.

Quando a vistoria deve ser feita em empresa credenciada

A inspeção realizada por empresas credenciadas é obrigatória em diversas situações, entre elas a transferência de propriedade, mudança de unidade da Federação com ou sem transferência, inclusão de gravame, cessão de direitos, substituição de arrendatário, regularização de veículos provenientes de leilão público e registro de veículos oriundos de leilões realizados em outros estados.

Também estão incluídos os procedimentos de identificação veicular de veículos pertencentes ao Corpo Diplomático que não necessitem de nacionalização ou alteração de características, além do primeiro emplacamento de caminhões e caminhões-trator.

Casos atendidos diretamente pelo órgão de trânsito

Algumas situações exigem inspeção técnica realizada diretamente pelo órgão responsável pela legislação de trânsito. Entre elas estão o primeiro emplacamento de veículos cuja nota fiscal tenha sido emitida há mais de 90 dias, o primeiro registro de reboques e máquinas, alterações de características que exijam Certificado de Segurança Veicular (CSV), veículos sinistrados com dano estrutural, classificação ou reclassificação de monta e veículos artesanais.

Também deverão passar por inspeção no órgão de trânsito veículos em mau estado de conservação, automóveis destinados à coleção, casos de remarcação do Número de Identificação Veicular (NIV) ou do motor, suspeitas de adulteração de sinais identificadores, inclusão do número do CSV no Certificado de Registro de Veículo, troca de placas para inclusão do Renavam na Base de Índice Nacional (BIN), homologação de laudos de vistoria lacrada, divergências cadastrais, troca de motor, veículos recolhidos a depósito, regularização de veículos recuperados de roubo ou furto e procedimentos envolvendo veículos do Corpo Diplomático em processos de nacionalização ou remarcação de identificação.

Situações em que a vistoria não será exigida

A norma também prevê hipóteses de dispensa da vistoria. O procedimento não será necessário para anotação em contratos de comodato ou posse, emissão da segunda via da ATPV-e, mudança de categoria do veículo entre particular e aluguel, transferência de propriedade ao arrendatário em contratos de leasing, primeiro registro de veículo inacabado após complementação de carroceria, exclusão de gravame ou reserva de domínio e alterações exclusivamente cadastrais.

Prazo de validade

O laudo de vistoria terá validade de 90 dias a partir da data de emissão e poderá ser utilizado para apenas um serviço. No caso de veículos pertencentes ao estoque de concessionárias e revendedoras, a vistoria realizada por empresa credenciada terá validade ampliada para 180 dias.

Com informações da agência Brasília

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