Profissionais de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições gerais de outubro precisam se afastar de seus programas até esta terça-feira (30). A exigência faz parte do calendário eleitoral e busca assegurar igualdade de condições entre os futuros candidatos durante o período que antecede a campanha.
A determinação está prevista na Lei das Eleições e é regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela condução do processo eleitoral brasileiro.
Regra busca evitar vantagem eleitoral
Pelas normas em vigor, emissoras de rádio e televisão não podem manter no ar programas apresentados ou comentados por pessoas que pretendam concorrer aos cargos em disputa nas eleições deste ano.
A medida tem como objetivo impedir que pré-candidatos utilizem a visibilidade proporcionada pelos meios de comunicação para obter vantagem sobre os adversários antes do início oficial da campanha.
O descumprimento da regra pode gerar consequências tanto para os interessados em disputar o pleito quanto para as emissoras. Entre as penalidades previstas estão o indeferimento do registro de candidatura, aplicação de multa e a retirada do conteúdo da programação.
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Novas restrições entram em vigor no sábado
O calendário eleitoral também prevê outras limitações que passam a valer no próximo sábado (4).
A partir dessa data, pré-candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Também entra em vigor a vedação à contratação de shows artísticos financiados com recursos públicos.
Calendário das eleições
Os brasileiros irão às urnas em 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Caso nenhum candidato alcance a maioria necessária nos cargos em que há previsão legal, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Com informações da Agência Brasil.

