A Receita Federal publicou a primeira relação de contribuintes enquadrados como devedores contumazes, após a conclusão dos procedimentos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida integra uma estratégia voltada ao combate da inadimplência tributária recorrente, à promoção da concorrência leal e ao fortalecimento da transparência fiscal.
Os primeiros contribuintes classificados pertencem ao setor fumageiro, cujos débitos identificados pela Receita ultrapassam R$ 25 bilhões. O órgão informou ainda que as ações de fiscalização já avançam para o segmento de combustíveis, onde as dívidas somam mais de R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pelas regras estabelecidas na legislação, o enquadramento ocorre quando é constatada inadimplência tributária considerada substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram formalmente notificados e tiveram prazo de 30 dias para quitar os débitos ou apresentar defesa administrativa.
As empresas que não regularizaram a situação nem apresentaram manifestação dentro do período estabelecido foram consideradas revels e passaram a integrar a lista oficial divulgada pelo órgão.
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Entre os critérios adotados para caracterização da condição de devedor contumaz estão a existência de dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor superior ao patrimônio declarado pela empresa, além da manutenção da inadimplência de forma consecutiva ou alternada ao longo de um período de 12 meses.
Sanções previstas
Os contribuintes enquadrados ficam sujeitos a uma série de restrições previstas na legislação. Entre elas estão a impossibilidade de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a determinados programas de regularização tributária.
Também poderão ser aplicadas medidas como restrições à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição cadastral e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade fiscal.
Direito à defesa
A Receita Federal ressalta que o enquadramento só ocorre após a conclusão de processo administrativo que assegura o contraditório e a ampla defesa.
Durante o procedimento, as empresas podem quitar integralmente os débitos, solicitar parcelamento, comprovar regularidade fiscal, demonstrar patrimônio suficiente para afastar a classificação, apresentar defesa administrativa ou recorrer das decisões adotadas.
Situações excluídas
A legislação também estabelece hipóteses em que a empresa não poderá ser considerada devedora contumaz. Entre elas estão débitos parcelados e pagos regularmente, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, valores em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e situações decorrentes de calamidades públicas ou crises devidamente comprovadas.
Outro ponto previsto na regulamentação é que juros, multas e encargos legais não serão considerados no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.
Nova plataforma
Para ampliar a transparência sobre o tema, a Receita Federal disponibilizou uma página específica com informações sobre critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e mecanismos disponíveis para regularização dos débitos.
Segundo o órgão, o objetivo da medida não é atingir empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas combater modelos de negócio que utilizam o não pagamento de tributos de forma planejada para obter vantagens competitivas indevidas.
Com informações da Agência Brasil.

