Romper o ciclo da violência muitas vezes significa sair de casa e recomeçar em outro lugar. Para ajudar mulheres que precisam deixar o lar por causa da violência doméstica, o Governo do Distrito Federal oferece o Aluguel Social, benefício de R$ 600 mensais destinado ao custeio da moradia.
O auxílio é pago por até seis meses e pode ser prorrogado pelo mesmo período, desde que a beneficiária continue atendendo aos critérios estabelecidos pelo programa.
Segundo o Governo do Distrito Federal, 765 mulheres recebem atualmente o benefício. Apenas entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos relacionados ao programa. O acesso ocorre por demanda espontânea e não há limite de vagas.
Quem pode solicitar
O Aluguel Social é destinado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar a residência para preservar a própria integridade física.
Para ter acesso ao benefício, é necessário possuir medida protetiva de urgência expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), estar em situação de vulnerabilidade econômica e social e comprovar que não possui outro imóvel ou local seguro para morar.
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Também é preciso residir no Distrito Federal, não ter condições de arcar com as despesas de moradia e possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos.
Outro requisito é estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em uma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou em um dos Espaços Acolher.
Como pedir o benefício
O atendimento começa presencialmente em uma das unidades de acolhimento psicossocial. Uma equipe multidisciplinar analisa a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios previstos na Portaria nº 49/2026.
Se o pedido for aprovado, o auxílio deverá ser utilizado exclusivamente para despesas com moradia.
O que é exigido durante o recebimento
As beneficiárias precisam manter o acompanhamento psicossocial durante todo o período em que recebem o auxílio.
Nos primeiros 45 dias, também devem apresentar o contrato de aluguel ou uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel.
Mulheres que não possuem documentos para comprovar renda ou residência podem utilizar autodeclaração. Também é obrigatória a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).
Quando necessário, a beneficiária também poderá ser encaminhada para outros programas sociais.
Quando o benefício pode ser prorrogado
O Aluguel Social pode ser estendido por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deve comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
Também é necessário apresentar documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, além do cadastro na Codhab.
A renovação depende do cumprimento de todos os critérios do programa e da continuidade do acompanhamento realizado pela rede de proteção às mulheres em situação de violência.
*Com informações da Agência Brasília

