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Lei do Frete torna permanente fiscalização do piso mínimo no transporte de cargas

Nova legislação mantém exigência do CIOT para operações de frete, enquanto presidente veta anistia a multas relacionadas aos bloqueios de rodovias de 2022

A Lei do Frete foi sancionada nesta semana e transformou em regras permanentes medidas que vinham sendo adotadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas no país. A principal mudança é a consolidação da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), ferramenta utilizada para registrar operações de frete e ampliar o controle sobre o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Com a nova legislação, o CIOT passa a integrar de forma definitiva o sistema de fiscalização, permitindo maior rastreabilidade dos contratos de transporte e combatendo a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela agência reguladora.

Fiscalização do frete é fortalecida

A lei consolida as regras de cadastramento das operações de transporte e mantém a emissão obrigatória do CIOT, mecanismo considerado essencial para monitorar o mercado e garantir o cumprimento da política de pisos mínimos do frete rodoviário.

Segundo o governo, a medida fortalece a fiscalização das operações e amplia a transparência na contratação de serviços de transporte de cargas.

Lula veta anistia a multas dos bloqueios de 2022

Ao sancionar a norma, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional durante a tramitação do projeto.

Entre os principais vetos está o trecho que previa a anulação de multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas envolvidos nos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022. A proposta abrangia penalidades administrativas, civis, judiciais e até débitos já inscritos em dívida ativa.

Na justificativa enviada ao Congresso, o governo argumenta que a medida violaria o princípio da separação dos Poderes e a garantia da coisa julgada, ao atingir sanções decorrentes de decisões judiciais já definitivas. Também afirmou que a proposta geraria renúncia de receita pública sem a estimativa de impacto financeiro exigida pela legislação.

Advertência para infrações também foi barrada

Outro dispositivo vetado previa que multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete fossem convertidas em advertência.

O Executivo entendeu que a alteração representaria, na prática, uma anistia de penalidades administrativas, também sem previsão do impacto financeiro sobre as contas públicas.

Congresso ainda analisará os vetos

Os vetos presidenciais ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

Enquanto isso, permanecem em vigor todos os dispositivos sancionados, incluindo a obrigatoriedade do CIOT e as regras de fiscalização do piso mínimo do frete nas operações de transporte rodoviário de cargas.

Com informações da Agência Brasil

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