Documento é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento em 2025; atraso pode gerar multa mínima de R$ 50.
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este sábado (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao exercício de 2025.
A prestação de contas é obrigatória para todos os empreendedores enquadrados no regime do Simei durante qualquer período do ano passado, inclusive aqueles que não registraram faturamento no período. A exigência também vale para quem deixou de atuar como MEI ao longo do ano e passou a trabalhar com carteira assinada.
A declaração pode ser realizada de forma simples pelo aplicativo MEI ou por meio do Portal do Empreendedor. No preenchimento, o contribuinte deve informar o faturamento bruto obtido pela empresa ao longo de 2025, considerando todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas.
Pelas regras do regime, o microempreendedor individual pode faturar até R$ 81 mil por ano, respeitando também o limite proporcional em casos de abertura da empresa durante o exercício. Além disso, é necessário informar se houve contratação de empregado, lembrando que a legislação permite apenas um funcionário registrado.
A DASN-SIMEI tem como objetivo comprovar que o empreendedor permanece dentro das condições exigidas para enquadramento como MEI.
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A Receita Federal alerta que o envio dentro do prazo é fundamental para evitar penalidades e manter a situação do CNPJ regularizada.
Quem perder o prazo estará sujeito à cobrança de multa por atraso. O valor corresponde a 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitado a 20% do total devido. Mesmo quando não há tributos a recolher, a penalidade mínima aplicada é de R$ 50. A guia para pagamento é emitida automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.
*Com informações da Agência Brasil

