Quem vai estar fora da cidade onde vota durante as eleições de outubro já pode escolher outro local para participar do pleito. A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o período de solicitação do voto em trânsito, modalidade que permite votar temporariamente em outro município.
O pedido deve ser feito até 20 de agosto. Até essa mesma data, o eleitor poderá alterar o destino escolhido ou cancelar a solicitação. Depois do encerramento do prazo, nenhuma mudança será aceita.
Como pedir o voto em trânsito
A habilitação pode ser solicitada pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.
No atendimento eletrônico, o eleitor deve acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), selecionar a opção “Fazer transferência temporária do local de votação”, informar os dados solicitados e consultar as cidades e seções com vagas disponíveis.
Quem preferir o atendimento presencial pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto.
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A transferência é temporária e vale apenas para o turno indicado no pedido. Também é possível escolher uma cidade para o primeiro turno e outra para o segundo.
Quais cargos poderão ser escolhidos
A quantidade de cargos disponíveis depende do local onde o eleitor pretende votar.
Quando a cidade escolhida estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual ou distrital.
Se o destino estiver em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.
O voto em trânsito será disponibilizado nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Ausência também precisa ser justificada
Depois de solicitar a mudança temporária, o eleitor deverá comparecer ao local escolhido. Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência.
A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou pelos demais canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Regras para quem vive no exterior
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior poderão solicitar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante a eleição. Nessa situação, o voto será permitido somente para presidente.
A regra não funciona no sentido contrário. O eleitor com título registrado no Brasil não poderá usar o voto em trânsito para participar da eleição enquanto estiver em outro país.
Eleições serão realizadas em outubro
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Nessa data, os eleitores escolherão presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O segundo turno poderá ocorrer em 25 de outubro nas disputas para presidente e governador, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
*Com informações da Agência Brasil

