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Detran-DF estabelece novo fluxo para apuração de denúncias de assédio moral e sexual

Casos de assédio moral e sexual registrados no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) passarão a seguir um fluxo administrativo específico para acolhimento, investigação e eventual responsabilização dos envolvidos. As diretrizes estão previstas na Portaria nº 149/2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (23).

A norma define procedimentos para garantir que denúncias sejam tratadas de forma padronizada, com proteção às vítimas, preservação do sigilo e rastreabilidade de todas as etapas da apuração.

Segundo o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini, a medida foi criada para assegurar que situações dessa natureza recebam tratamento adequado dentro da autarquia. Ele destacou que o modelo adotado prioriza o acolhimento institucional, a proteção das informações sensíveis e a integridade das pessoas envolvidas.

A portaria também estabelece que não será permitida qualquer tentativa de mediação, conciliação ou solução informal em casos de assédio. Por outro lado, prevê a apuração de eventual responsabilidade administrativa do denunciante caso seja comprovada má-fé, sem prejuízo das medidas cabíveis nas esferas civil e penal.

Canal oficial de denúncia

As denúncias deverão ser registradas exclusivamente pela Ouvidoria do Detran-DF, por meio do sistema e-Ouv (Participa-DF), da Central 162 ou de atendimento presencial. O objetivo é garantir uniformidade processual e controle institucional das ocorrências.

Já a Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-estar (Gerdab) ficará responsável apenas pelo acolhimento psicossocial e pela escuta qualificada das pessoas envolvidas, sem atuar como canal formal para recebimento das denúncias. A assistência poderá ser oferecida antes, durante ou após o registro da ocorrência.

Após o recebimento da denúncia, a Ouvidoria encaminhará o caso à Corregedoria, que será responsável pela análise inicial, condução das investigações preliminares e eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Ao final, o procedimento poderá resultar em sanção administrativa ou arquivamento, conforme as provas reunidas.

Proteção à vítima

Durante a apuração, o diretor-geral poderá adotar medidas administrativas preventivas para preservar a integridade da vítima. Entre elas estão a flexibilização da jornada de trabalho, alteração temporária de lotação e outras providências destinadas a evitar contato com o suposto assediador.

Nos casos que envolvam terceirizados, estagiários ou jovens aprendizes, as empresas contratadas ou instituições parceiras serão notificadas para promover os ajustes necessários na lotação ou nos horários de trabalho dos envolvidos.

Sigilo e monitoramento

Todos os processos relacionados a assédio tramitarão com nível de acesso classificado como “Sigiloso” no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A medida restringe o acesso aos dados sensíveis à Ouvidoria e à Corregedoria, reduzindo a exposição das vítimas durante a investigação.

A Ouvidoria também ficará encarregada de elaborar relatórios bimestrais com dados estatísticos sobre as apurações, sempre preservando a identidade dos envolvidos.

Campanha de conscientização

Paralelamente à publicação da portaria, o Detran-DF mantém uma campanha interna de conscientização sobre prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Entre as ações está a divulgação do guia prático “Respeito é a nossa regra de trânsito interno”, elaborado em parceria entre a Assessoria de Comunicação, a Gerdab, a Ouvidoria e a Corregedoria. O material apresenta conceitos sobre os diferentes tipos de assédio, orientações para denúncia e medidas de proteção às vítimas.

A campanha também inclui ações educativas, palestras para servidores e colaboradores e a divulgação de mensagens temáticas em espaços internos da autarquia.

Com informações da agência Brasília

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